JUDICIÀRIO

TRE de Rondônia julga como não prestadas contas de quatro partidos

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu quatro decisões relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, impondo sanções conforme as determinações legais. As decisões, referentes aos partidos Solidariedade, Trabalhista Cristão, Trabalhista Brasileiro, e Socialista Brasileiro, destacam a importância do cumprimento das obrigações legais para garantir transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos.

Partido Solidariedade - SD:

Motivo: A Comissão Provisória do Partido Solidariedade do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal, conforme estabelecido pela Resolução do TSE de nº 23.604/2019.

Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas. Além disso, determinou-se a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da situação.

Partido Trabalhista Cristão:

Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Cristão do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo legal estabelecido pela legislação eleitoral.

Decisão: Assim como no caso anterior, as contas foram julgadas como não prestadas, e a decisão determina a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas.

Partido Trabalhista Brasileiro:

Motivo: A Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro do Município de Ariquemes não apresentou as contas no prazo estabelecido pela Resolução do TSE.

Decisão: As contas do exercício financeiro de 2022 foram julgadas como não prestadas, e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário foi determinada até a regularização da situação.

Partido Socialista Brasileiro - PSB de Monte Negro/RO:

Motivo: O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro não prestou contas do exercício financeiro de 2022, mesmo após intimação.

Decisão: As contas foram julgadas como não prestadas, mantendo a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário até a regularização da prestação de contas. A não prestação compromete a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos pelo partido.

O Tribunal reforça a necessidade de observância rigorosa dos prazos e obrigações legais pelos partidos políticos, visando garantir a integridade e a eficácia do processo eleitoral e a transparência na utilização dos recursos públicos destinados às agremiações partidárias.