CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia determina que prefeito do interior investigue possíveis prejuízos nas aplicações de recursos financeiros

Porto Velho, RO –  Em resposta a denúncias de possíveis prejuízos nas aplicações de recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da cidade de Cacaulândia, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), emitiu uma decisão determinando providências a serem tomadas pelos órgãos responsáveis.

A decisão do Conselheiro Edilson de Sousa Silva se baseia em uma análise técnica que apontou a necessidade de encaminhar a documentação às autoridades competentes, incluindo o prefeito do município de Cacaulândia, Daniel Marcelino da Silva, a superintendente do Instituto de Previdência de Cacaulândia, Sidneia Dalpra Lima, e a controladora-geral municipal, Franciely Gabriel de Alencar.

A denúncia mencionada alega que tais ocorrências poderiam resultar em possíveis prejuízos nas aplicações de recursos financeiros do RPPS. Diante disso, a decisão do Conselheiro determina que os gestores citados apurem os fatos noticiados, em especial as responsabilidades pertinentes às ocorrências.

Além disso, a decisão requer que a documentação seja encaminhada à Secretaria Geral de Controle Externo para subsidiar a análise das contas do Instituto de Previdência de Cacaulândia (IPC) relativas ao exercício de 2022.

O Conselheiro Edilson de Sousa Silva também direcionou a decisão ao Ministério Público de Contas e ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social.

A determinação do Conselheiro visa a assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito ao RPPS, que é de extrema importância para a aposentadoria dos servidores públicos municipais.

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