SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

Comissão Eleitoral rejeita inscrição da Chapa 3 nas Eleições do SINJUR

Na última sexta-feira, dia 15 de outubro de 2023, a Comissão Eleitoral das eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (SINJUR) recebeu um pedido de reconsideração da Chapa 3, intitulada "POR UM SINJUR DE UNIÃO, HUMANIZADO E DE LUTA". O pedido foi encaminhado via e-mail às 18:04h, com a proposição feita pelo representante da Chapa, Francisco Carlos de Assis Roque.

O motivo do pedido de reconsideração estava relacionado ao parágrafo único do artigo 83 do Estatuto do SINJUR, que prevê a abertura de prazo para o recebimento e conferência dos documentos exigidos no Estatuto, no caso de omissão na inscrição da chapa.

No entanto, após análise minuciosa por parte da Comissão Eleitoral, foi constatado que a Chapa 3 havia sido omissa quanto à apresentação dos documentos mínimos exigidos pelo Estatuto do SINJUR no ato da inscrição. Além disso, a Comissão apontou que a chapa negligenciou o artigo 75 do Estatuto, que estabelece que tais documentos devem ser apresentados no momento da inscrição.

Diante da situação, a presidente da Comissão Eleitoral informou aos demais membros que o pedido de reconsideração seria submetido à banca jurídica do SINJUR para análise, a fim de garantir uma decisão justa e imparcial. O pedido foi encaminhado para a banca de advogados no mesmo dia, com a solicitação de urgência.

No dia seguinte, em 16 de outubro de 2023, a banca jurídica apresentou sua resposta à consulta realizada pela Comissão Eleitoral. Após uma reunião realizada nesta data, a Comissão Eleitoral deliberou por REJEITAR o pedido de inscrição da CHAPA 3, "POR UM SINJUR DE UNIÃO, HUMANIZADO E DE LUTA", por não preencher os requisitos exigidos pelo Estatuto do SINJUR para a inscrição e concorrência nas eleições.