FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

TCE de Rondônia determina anulação de nova licitação em município do interior; se descumprir prefeito pode ser sancionado

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) declarou, com pronuncia de nulidade, a ilegalidade do Pregão Eletrônico n. 002/CPL/2022, do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé.

O certame tem como objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de monitoramento e de instalação de equipamentos de segurança eletrônica, sob a forma de comodato.

No entanto, os conselheiros, por ora, não vão aplicar sensação aos responsáveis “pois não foi verificada a existência de prejuízo ao erário, bem como não restou evidenciada má-fé em suas condutas e nem mesmo as suas atuações com culpa grave, ou seja, não se tratou de uma omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia [...]”.

Lado outro, foi determinar ao prefeito Cornélio Duarte de Carvalho, a a Giancarlo Franco de Morais, pregoeiro – ou quem vier a substitui-los –, que procedam à anulação do Pregão Eletrônico n. 002/CPL/2022.

Além disso, no prazo de cinco dias, devem comprovar a anulação à Corte de Contas sob pena de, aí sim, caso não o façam, serem sancionados legalmente. 

O conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e Paulo Curi Neto, presidente do TCE/RO, assinam a deliberação.

CONFIRA: