ELEIÇÕES 2020

TRE de Rondônia desaprova contas de Coronel Ronaldo Flores; ele terá de devolver mais de R$ 33 mil ao Tesouro Nacional

Porto Velho, RO – Em decisão formalizada pela juíza Karina Miguel Sobral, da 6ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desaprovou as contas de Mauro Ronaldo Flores Correia em relação ao pleito de 2020.

Coronel Ronaldo Flores concorreu à Prefeitura de Porto Velho pelo Solidariedade, perdendo a disputa ainda no primeiro turno, em 5º lugar, alcançando 16.750 votos.

Com a deliberação judicial, Flores, ex-comandante-geral da Polícia Militar (PM/RO) e ex-titular Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN)  terá de devolver mais de R$ 33 mil ao Tesouro Nacional.

Cabe recurso.

CONFIRA OS TERMOS DA DELIBERAÇÃO:

“[...]  Assim sendo, diante das irregularidades/impropriedades apontadas pela análise técnica e suas implicações legais, não há como sustentar a aprovação das contas do(a) candidato(a). Acolho integralmente o parecer técnico conclusivo e o adoto como razões de decidir.

III – DISPOSITIVO:

Ante o exposto, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97 e art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019:

a) Julgo DESAPROVADAS as contas de MAURO RONALDO FLORES CORREIA, candidato(a) ao cargo de Prefeito do município de Porto Velho, referentes às Eleições 2020; e

b) Determino que o(a) candidato(a) devolva da quantia de R$ 33.346,30 (trinta e três mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 79, §1º da Resolução TSE n. 23.607/2019.

Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema SICO.

Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, adotadas as providências pertinentes na hipótese de não pagamento/devolução de valores, paarquive-se.

Porto Velho, datada e assinada digitalmente.

KARINA MIGUEL SOBRAL

Juíza da 6ª Zona Eleitoral”.