CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia afasta servidor que publicava notícias falsas nas redes sociais e descumpriu TAC; veja a decisão

Porto Velho, RO – Determinado servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) foi afastado por dez dias – sem direito à remuneração –, em decorrência de atos reiterados em redes sociais propagando “manifestação político-partidária e notícias falsas”.

A deliberação é fruto de decisão formalizada pelo conselheiro Edilson de Sousa Silva, formalizada com a publicação no Diário Oficial.

A Corte de Contas reconheceu no processo a violação dos deveres funcionais “os quais configuram infrações disciplinares [...]”.

O funcionário público também foi alertado expressamente “quanto à necessidade de cessar a prática irregular consistente na manifestação político-partidária e ou ideológica em redes sociais, sob pena de caracterizar-se infrações disciplinares puníveis com penalidade mais gravosa [...]”.

A sanção de suspensão foi justificada porque o profissional, na visão do conselheiro julgador, “demonstra total desprezo às regras vigentes neste Tribunal de Contas e à autoridade do órgão correcional”;

Ele pontua ainda:

“Também há que se considerar a hipótese iminente de que, mesmo após concluído este PAD, o processado, uma vez eventualmente apenas repreendido, ainda não cesse a continuidade da infração – alargando a possibilidade de maximizar os prejuízos à imagem, reputação e credibilidade desta Corte de Contas”.

Isto porque “foi exatamente o que ocorreu, de forma imediata e deliberada, após assinatura do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], por ele descumprido, e mesmo durante o processo administrativo disciplinar contra ele instaurado. Nada disso foi capaz de desmotivá-lo em continuar na pratica das graves ilegalidades”.

E encerrou:

“Em razão disso, aplicando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caso concreto demonstra a toda evidencia que a pena adequada a ser aplicada ao processado é a suspensão de dez dias, sem vencimentos, e com anotação na sua ficha funcional”, finalizou.

DECISÃO: