Justiça de Rondônia recebe mais uma ação contra ex-secretária de Educação de Sobrinho



Porto Velho, RO –
A ex-deputada estadual Epifância Barbosa, do PT, derrotada nas urnas em 2014 com pouco menos de 5.500 votos quando tentou a reeleição, também ocupou cargo de secretária municipal de Educação durante a gestão de seu colega de partido Roberto Sobrinho.

Por conta de supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público durante sua administração neste período responderá a mais uma ação de improbidade administrativa, recebida pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

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Barbosa tentou se livrar – sem sucesso – alegando através de seu advogado que seria impossível comparecer em audiência (a decisão não cita o motivo mencionado), bem como esperneou pelo fato de, ainda segundo o defensor, não ter sido notificada/citada pessoalmente.

O que diz a acusação


O Ministério Público disse constar no processo administrativo n. 2009001060022582 informações acerca de irregularidades nas lotações de professores na rede pública municipal de ensino de Porto Velho.

Alegou que servidores dessa rede, que prestaram concurso público para o cargo efetivo de professores para lotação nas zonas rurais, estão sendo penalizados diante da ilegítima remoção de docentes para a zona urbana por decisões da Secretária de Educação Municipal em vista de pedidos administrativos.

Em resultado disso, ainda de acordo com o MP, os alunos daquelas localidades vêm sendo prejudicados, considerando que os professores que ali permanecem não querem trabalhar horas extras em vista do baixo valor pago. Afirmou também que ao indagar na SEMED (Secretaria Municipal de Educação) sobre as lotações dos servidores em locais diversos daqueles previstos no edital tinham acarretado falta de professores nas respectivas escolas, teve como resposta que as lotações estavam sendo feitas de forma regular.

No entanto, ouvido no MP, o secretário municipal apresentou versão diversa da apresentada anteriormente, informando que por força da decisão do Tribunal de Contas as remoções de professores das escolas da zona rural para a urbana devem ocorrer pela ordem de classificação no concurso público. Por outro lado, desconhece o critério utilizado pela Administração Pública para remoção dos servidores.

Destacou também que em contato com alguns diretores das escolas da zona rural, verificou que não há muitos candidatos interessados na lotação na região, bem como muitos candidatos fazem o concurso para a zona rural porque a concorrência é menor e assim que podem pedem transferência para a Capital.

As remoções dependem da anuência dos diretores das escolas. Também restou confirmado pelos depoimentos colhidos na direção das escolas que muitos professores que trabalham na zona rural residem em Porto Velho e se deslocam para o assentamento em ônibus da SEMED, retornando no final de semana. E ainda que muitos deles fazem horas extras e é comum os alunos serem dispensados por falta de professores.

Informou inclusive que o concurso foi aberto para a zona rural, pois não havia vagas para nível médio na zona urbana, deixando clara a restrição da competitividade do concurso público, considerando que muitos deixaram de prestar o concurso diante da espeficidade da lotação na zona rural.

Por fim, alertou sobre depoimentos de candidatos que no ato da nomeação e posse foram lotados na Capital, quando prestaram concurso para a zona rural, mas por decisão da secretária de Educação tiveram a oportunidade de lotação em Porto Velho.
Assim, o MP entendeu que por autorizar a contração de servidores na área de educação em local diverso do estabelecido no edital do concurso, Epifânia e o Município de Porto Velho afrontaram ao princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

“De tudo que se vê, nesta fase processual, considera-se a suficiência da imputação em abstrato da prática de atos de improbidades. Não houve apresentação de defesa preliminar, apesar de devidamente cientificada da tramitação do feito”, destacou o magistrado antes de rejeitar a manifestação prévia da ex-parlamentar e receber a ação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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