Rondoniadinamica
Publicada em 06/09/2023 às 14h27
O Juízo da 4º. Juizado Especial Cível de Porto Velho absolveu o vereador Carlos Damasceno da acusação do crime de calúnia, movida pelo humorista A. da S. G.
O humorista é autor de um programa no You Tube e diz que publicou um vídeo em maio do ano passado satirizando o vereador recém-eleito na qual o parlamentar havia se mudado para um condomínio fechado.
O vereador teve a casa assaltada no dia 2 de junho de 2022 e, segundo o humorista, Carlos Damasceno começou a espalhar a notícia de que o autor do vídeo facilitou o roubo da residência após tornar público o endereço.
O humorista disse que a acusação é falsa e que ele sofreu danos à sua reputação. De fato, o vereador atribuiu ao humorista a responsabilidade pelo assalto, mas foi em uma conversa privada por aplicativo, sem propaga-la ao público.
Na instrução processual, o vereador não compareceu em Juízo e foi considerado revel no processo. No entanto, o 4º Juízo Cível da capital não vislumbrou ofensa à honra do humorista e negou o pedido de indenização.
“Constata-se que nos autos não há ofensa explicita à honra da vítima, pois não basta que seja uma simples inverdade ou crítica para a caracterização do dano. Ademais, o áudio é fruto de uma conversa particular entre terceiros, de modo que as afirmações não foram direcionadas diretamente ao autor. Por fim autor aduz que em razão do alcance de público das partes, podem causar danos a sua vida particular e profissional, no caso em tela as afirmações foram proferidas em um contexto privado, de modo que não restou demonstrado a reverberação das alegações ao público. Assim, entendo pela improcedência dos pedidos e a ausência do dever de indenizar” – diz a sentença de 1º grau.
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