Assessoria/Prefeitura
Publicada em 02/03/2023 às 12h06
A lei federal que determina novas regras para a realização das cirurgias de laqueadura e vasectomia entra em vigor nesta quinta-feira (2). A medida dispensa o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia em homens e mulheres, e diminui de 25 para 21 anos a idade mínima necessária para a realização dos procedimentos esterilizadores. Em casos onde o paciente possuir dois filhos vivos e ter menos idade, a cirurgia também pode ser feita.
No caso de pacientes gestantes, a intervenção cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, se houver indicação de cesariana, contanto que a mulher tenha expressado seu interesse no procedimento por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo sessenta dias antes do parto. O Sistema Único de Saúde possui o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção.
Para Ana Emanuela, subgerente do núcleo de saúde da mulher da Secretaria Municipal de Saúde, a mudança traz liberdade para as pessoas que antes não podiam realizar o procedimento cirúrgico.
“A principal importância dessa lei, na visão da Semusa, é garantir a autonomia do sujeito, seja ele homem ou mulher, em relação ao seu próprio corpo, a decisão do seu planejamento de vida, de querer ou não formar uma família, com a quantidade de filhos que desejam ter, se quiserem ter”.
CIRURGIAS DE LAQUEADURA E VASECTOMIA
Os procedimentos são disponibilizados durante todo o ano pela Secretaria Municipal de Saúde. Para ter acesso ao encaminhamento para a cirurgia, a população deve, inicialmente, visitar uma das 38 unidades básicas de saúde do município, na zona rural ou urbana, tendo em mãos o RG e cartão do SUS, para uma avaliação que checa os pré-requisitos exigidos para o procedimento, além da solicitação de exames pré-operatórios.
Após o atendimento na UBS, o paciente é agendado via Sistema de Regulação (SisReg) e deve aguardar o chamado para uma avaliação com o especialista. Na consulta, o profissional checa os exames pré-operatórios e o cumprimento dos requisitos necessários. Caso não haja alteração nos resultados (incluindo exame de gravidez negativo para os casos de laqueadura), a cirurgia é agendada e o procedimento é feito na Maternidade Municipal Mãe Esperança.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG, CPF, cartão SUS e certidão de nascimento dos filhos.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2023/03/nova-lei-para-laqueadura-e-vasectomia-entra-em-vigor-na-rede-municipal-medida-dispensa-o-consentimento-do-conjuge-para-a-realizacao-da-cirurgia,154878.shtml