Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 25/06/2021 às 10h48
O juízo da 2ª. Vara Cível de Vilhena condenou a empresa Paz Ambienal ao pagamento de indenização por dano moral e material à família do mestre de obras Milton C. de O. e sua mãe Sebastiana M. de O., que morreram em decorrência de um acidente fatal na BR-364, ocasionado por um motorista da empresa. O acidente ocorreu no final da tarde do dia 27 de março de 2019.
A ação foi ajuizada pela esposa e pelos filhos da vítima, que alegaram que a morte de seu Milton os trouxe inúmeros prejuízos, não apenas psicológicos, mas também financeiros, já que a vítima era a única mantenedor da esposa e do filho, deficiente -portador de microcefalia. Do acidente também ficou gravemente ferida, a esposa da vítima, Aparecida M. A. de O., que teve multiplas fraturas nas pernas.
Segundo narra a ação indenizatória, o veículo de propriedade da empresa Paz Ambiental era conduzido por Adriano P. M., que, por não observara condição de tráfego, ao tentar não bater na traseira de um ônibus, executou manobra mau sucedida (ultrapassagem perigosa), colidindo angularmente com a parte traseira do veículo ônibus, invadindo a pista contrária e causando o acidente fatal.
Havia chovido no dia e a pista estava molhada, além do quê, o caminhão da empresa estava em alta velocidade, segundo a denúncia dos familiares das vítimas. Todos esses obstáculos deveriam resultar numa natural redução de velocidade e uma maior cautela com as condições de trafego à frente, o que em todo aspecto foi negligenciado pelo motorista condutor do caminhão, que veio efetivamente a causar o acidente, diz a denúncia.
Ao julgar a procedência do pedido, o Juízo disse que o caso possui uma tríplice realidade, compatível ao dever indenizatório: o dano, sofrido pela vítima, a culpa do agente e no nexo de causalidade. A esposa e os cinco filhos vão receber cada um R$ 20 mil por dano moral, e pensão mensal de R$ 2,8 mil.
A tese do juízo foi reforçada pela perícia criminal realizada no local:
“Assim, em face do acima exposto, considerando os vestígios materiais encontrados e analisados, o Perito Criminal concluiu que a causa determinante do sinistro em estudo foi: Colisão caminhão x ônibus: a falta de atenção e cautela por parte do condutor do veículo caminhão para com a situação de tráfego a sua dianteira, resultando daí a colisão contra o setor angular posterior esquerdo do veículo ônibus; Colisão caminhão x carro: a entrada na faixa de tráfego de sentido Vilhena x Porto Velho por parte do condutor do veículo caminhão quando a situação de tráfego não era favorável, resultando daí a colisão contra o setor anterior do veículo carro”.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/06/empresa-pagara-indenizacao-por-causar-acidente-que-vitimou-duas-pessoas-na-br-364,106630.shtml