Por Rondoniadinamica
Publicada em 06/12/2019 às 09h15
Porto Velho, RO — O juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 2ª Vara Cível de Jaru, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra a ex-prefeita daquele município, Sônia Cordeiro de Souza (foto), o engenheiro Waghney de Oliveira Alves, o pregoeiro Edvaldo Lopes Soares Júnior, o empresário Etevaldo Fernandes da Silva e o empreendimento deste, a C. F. Rondônia LTDA – ME – Cerealista Fernandes.
O MP/RO alegou, resumidamente, que os envolvidos "frustraram a licitude dos Processos Licitatórios n. 1-2074/2013 (Pregão Eletrônico n. 060/PMJ/2013) e 1-620/2014 (Pregão n. 037/PMJ/20141), ambos destinados à contratação de empresa para a prestação de serviços públicos de limpeza urbana em Jaru".
A ilicitude, ainda de acordo com a acusação, deu-se pelo direcionamento dos seus objetos, "em razão da especificação de quesitos irrelevantes dos maquinários e equipamentos".
Na visão do órgão de fiscalização e controle, o pregão Eletrônico 037/PMJ/2014, "que também constou especificação de máquinas e equipamentos de modo tal que restringiu a competitividade, onerou a Prefeitura Municipal de Jaru – RO com um preço desarrazoado".
Foi afirmado, por fim, que quando da realização do pregão 037, sequer houve empresas interessadas, sendo somente a C. F. Rondônia LTDA – ME – Cerealista Fernandes.
"Menciona que a CEREALISTA FERNANDES, apenas 06 (seis) meses antes da realização do primeiro edital licitatório, alterou radicalmente seu contrato social, para incluir como atividade, “a realização de limpeza de logradouros públicos” . Até então, como afirmado pela Corte de Contas Estadual, ela não tinha nenhuma experiência nesse tipo de serviço", sacramentou.
Antes de receber a ação, o magistrado anotou:
" No mérito, os documentos coligidos aos autos denotam indícios suficientes da prática de atos de improbidade, consistentes na irregularidade da licitação, de forma a dirigir o resultado para que a empresa ré se consagrasse vencedora. Tais atos, em tese, foram praticados com prejuízo ao erário e atentam contra os princípios referentes a administração pública", asseverou.
Ele mandou citar todos os requeridos a fim de que apresentem contestação à demanda dentro do prazo legal.