Conforme diz o decreto no Art. 4°, inciso I, II e III ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos os treinamentos, cursos, reuniões, eventos coletivos
O benefício chegou inicialmente para os moradores da Ruas Osvaldo Cruz e Sebastião Cabral de Souza, entre as Avenidas Florianópolis e Rio de Janeiro, no setor 03