Sem regulação, planos de saúde coletivos podem ter reajuste de 25% este ano, enquanto os individuais — que são regulados pela ANS — aumentam, no máximo 9,6%
sendo o relator do processo, Desembargador Jorge Leal, argumentando que não há justificativa para o afastamento, visto que o SINJUR não é filiado a FENAJUD