O membro do Congresso disse: "Nada há de incomum no âmbito das igrejas. Não há, portanto, justificativa, nem de longe, para adoção de medidas extremas como se estivéssemos vivendo estado de exceção...".
A ementa do acórdão proferido pelos conselheiros versa que, após uma Fiscalização de Atos e Contratos, foram constatadas irregularidades na adoção do Regime Diferenciado de Contratação