Corte julgou improcedente, por unanimidade, o requerimento de declaração de elegibilidade apresentado pelo ex-senador para as eleições gerais de 2026. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A Resolução prevê a reserva de 50% dos cargos em comissão e funções gratificadas de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos