Sentença considerou que combinação de jingle, referência ao cargo de governador, chamamento dirigido a Rondônia e gestos associados ao número 55 ultrapassou os limites da pré-campanha; decisão permite recurso e não determinou remoção do vídeo
A promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno, da 3ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, conduziu as palestras como parte dos Projetos