TRE/RO concede liminar para que o aplicativo WhatsApp bloqueie conteúdo ofensivo e inverídico publicado contra Leo Moraes

TRE/RO concede liminar para que o aplicativo WhatsApp bloqueie conteúdo ofensivo e inverídico publicado contra Leo Moraes

Porto Velho, RO – O candidato a deputado federal Leo Moraes (Pode) ingressou com representação eleitoral contra usuário de rede social e a empresa Facebook relatando, entre outros pontos, a veiculação de vídeo ofensivo com conteúdo inverídico divulgado através do WhatsApp.

A defesa de Leo Moraes, patrocinada pelo eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados, alegou que o vídeo em questão retrata, de forma descontextualizada, o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei que diz respeito à criação do Conselho de Políticas Públicas e Direitos Humanos para a população LGBTTT.

Nogueira informou à Justiça Eleitoral que o conteúdo da mensagem é distorcido da realidade e, por isso, traz prejuízo à honra de Moraes “e tem o potencial de incutir falso juízo nos eleitores acerca das qualidades do candidato”.

Por conta disso, requereu a concessão de liminar a fim de que fosse determinada a retirada do conteúdo. Além disso, o advogado pediu que, no mérito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) confirmasse a liminar, se concedida, “com a consequente procedência da representação para impedir nova veiculação da postagem em questão, sob pena de indiciamento pelo crime de desobediência”.

A juíza auxiliar Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral deferiu a liminar para determinar a intimação do WhatsApp para que promova, no prazo de 24h a contar da notificação, o imediato bloqueio de uploads e downlods e remoção dos servidores e memória cache do conteúdo exibido.

A magistrada determinou, ainda, que o vídeo seja incluído em uma “blacklist, de modo a impossibilitar novos envios ou compartilhamentos por usuários do referido aplicativo, e/ou armazenado nos servidores do WhatsApp”.

Marcio Nogueira aproveitou a ocasião para alertar a sociedade sobre os riscos de se proliferar notícias falsas, as denominadas "fake news":

"Quem dissemina fake news está sujeito a responsabilização civil e criminal, ou seja, reparação por danos morais e restrição de direitos", concluiu.

Autor / Fonte: Vinicius Canova / Assessoria

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