TJ/RO derruba liminar e autoriza devolução de servidora condenada e exonerada por fraudar licitações à Controladoria em Vilhena

TJ/RO derruba liminar e autoriza devolução de servidora condenada e exonerada por fraudar licitações à Controladoria em Vilhena

Porto Velho, RO – Um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) capitaneado pelo voto do desembargador Eurico Montenegro, relator do agravo de instrumento interposto tanto pela prefeita de Vilhena Rosani Donadon (MDB) quanto pela servidora exonerada Loreni Grosbelli, derrubou a decisão judicial que culminou na demissão da servidora comissionada.

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A decisão foi unânime e levou em conta que a Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que não há no caso de Loreni, segundo os desembargadores.

“...inexiste sentença condenatória transitada em julgado acerca da suspensão dos direitos políticos, de forma que resta ausente o requisito do fumus boni iuri necessário à concessão da medida liminar em ação civil pública”, pontuaram os desembargadores.

Em seu voto, Montenegro asseverou:

“Ademais, caso seja exonerada, a segunda agravante [Loreni Grosbelli ] sofrerá prejuízos a sua subsistência, de forma a também estar presente o periculum in mora. Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para ratificar a decisão que concedeu o efeito suspensivo, e reformar a decisão agravada”, concluiu o relator.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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