Sub-20: Clubes, técnicos e jogadores são julgados por infrações

O Campeonato Rondoniense Sub-20 encerrou em agosto e as infrações cometidas no decorrer dos jogos serão julgadas na próxima quinta-feira, 21. Nove processos serão julgados pelo tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, TJD-RO, incluindo sete jogadores, três clubes, treinador, preparador físico, preparador de goleiros e auxiliar técnicos.

As acusações, com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, CBJD, tratam de dar causa ao atraso no início da partida, não tomar providências para previnir atitudes antidesportivas dos torcedores, ação contrária a disciplina desportiva e uso de força desnecessária durante a partida.

As penalidades variam de multa em dinheiro a suspensão de jogos futuros. Os processos são referentes a nove jogos realizados pelo Campeonato Júnior. Confira quem vai para o banco dos réus, o artigo em que se baseia a acusação e em qual jogo a infração foi cometida:

Genus x Real Ariquemes
Luan Bispo Barbosa - Art. 258
Antony Felipe Almeida - Art. 258
Sport Club Genus - Art. 206

Rondoniense x Porto Club
Pablo Henrique Marcos - Art. 258
Marcos Rodrigues - Art. 258

Real Ariquemes x Genus
Jair da Costa Silva - Art. 258, II
Real Ariquemes - Art. 206

Real Ariquemes x Porto Club
Real Ariquemes - Art. 206

Porto Club x Real Ariquemes
Gabriel Lopes Rodrigues - Art. 254, § 1º, I
Gabriel Garbinat - Art. 254, caput, § 1º, I

Rondoniense x Genus
David Mendel Barros - Art. 254, §1º, I

Genus x Ji-Paraná
Geovane Siqueira - Art. 258, II

Ji-Paraná x Genus
Thiago Henrique do Nascimento - Art. 258
Ji-Paraná Futebol Clube - Art. 213, III

Real Ariquemes x Ji-Paraná
Marcos Gonçalves Neto - Art. 258, II

O que diz cada artigo

Art. 206 - Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

Art. 213, III - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 254, § 1º, I - Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I - qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade.

Art. 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Autor / Fonte: Globoesporte.globo.com/Rondonia

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