Novo capítulo no Caso Victor Ramos. Na tarde desta sexta-feira, o auditor do Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Mauro Marcelo de Lima e Silva, abriu vista para o Internacional ter acesso a documentação que faz parte do inquérito que investiga a suposta falsificação de e-mails pelo clube colorado, conforme denuncia feita pela CBF.
Além disso, o auditor solicitou a intimação do ex-presidente Vitório Píffero e do atual vice-jurídico Gustavo Junchen para que eles prestem esclarecimentos na próxima quinta-feira, às 10h (de Brasília), na sede do STJD, no Rio de Janeiro.
Ambas as informações foram publicadas no site do STJD.
A denúncia feita pela CBF foi no final do ano passado após um dossiê produzido pelo Internacional numa tentativa de provar que o zagueiro Victor Ramos foi inscrito pelo Vitória fora do prazo da janela de transferências internacionais.
O documento apresentado pelo Internacional tinha e-mails de um funcionário da CBF supostamente admitindo o erro, o que a entidade nacional protamente negou.
Rebaixado para a Série B, o Internacional pretendia provar que o Vitória escalou o jogador de forma irregular, o que é passível da perda dos pontos. Assim, acabaria beneficiado.
Vale lembrar que a presidência mudou em dezembro. O atual mandatário é Marcelo Feijó de Medeiros.
Apresentadora do SBT RS analisa momento complicado do Inter
Confira o comunicado do STJD
"De ordem do Dr. Auditor Processante deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Mauro Marcelo de Lima e Silva, referente ao Inquérito sob nº 012/2017 - STJD, informo que através de despacho, determina a ciência da presente as partes e solicita que o ex-presidente do S.C. Internacional , Sr. Vitório Píffero e o Vice-Presidente Jurídico , Dr. Gustavo Junchen , compareçam quinta feira , dia 30 de março , às 10:00hs - na sede do STJD - Rua da Ajuda nº 35 - 15º andar - Centro /RJ, a fim de prestarem esclarecimentos ,quanto a Instauração de Inquérito sob nº 012/2016 - volume 1 , apenso 006/2017 e volume 2 - a não colaboração com os órgãos da Justiça Desportiva estão sujeitas as penas previstas no art. 220-A, I do CBJD."
Autor / Fonte: ESPN
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