STJ analisa recursos de ex-deputado de Rondônia condenado por estupro de vulnerável

STJ analisa recursos de ex-deputado de Rondônia condenado por estupro de vulnerável

Porto Velho, RO – O ex-deputado estadual Alexandre Brito da Silva, condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) a mais de dez anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, tem se esforçado – através de sua defesa – para não cumprir a pena imposta pelo Judiciário. Ele continua em liberdade, pois autorizado a recorrer nesta condição até se esgotarem as instâncias recursais, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o cumprimento de pena após decisão de segundo grau.



Os advogados de Brito, que também é médico, apresentaram, então, recursos extraordinário e especial: ambos serão avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2014, na primeira instância, Alexandre Brito fora absolvido pelo juiz de Direito Hedy Carlos Soares, do 2º Juizado da Infância e da Juventude.



À ocasião, o magistrado responsabilizou a negligência dos pais em relação à criação da filha e apontou que o “comportamento” da vítima tornou “questionável sua vulnerabilidade”.

“Extrai-se dos autos que o próprio genitor da vítima contribuiu para a relativização da vulnerabilidade de sua filha, ao declarar que: na minha casa ela tem acesso a tudo, de onde se extrai, pelos objetos apreendidos às fls. 59 DVDs de conteúdo pornográfico - que esta tinha acesso a tais mídias, de forma totalmente irresponsável”, apontou Hedy Carlos.

Concluindo em seguida:

“[...] Como se vê, o Réu não tinha conhecimento da idade da vítima e pelo comportamento da mesma, resta questionável sua vulnerabilidade. Afirmo isso porque tais fatos restaram sobejamente apurados durante a instrução processual, conforme todos os depoimentos constante da mídia”, finalizou antes de promover a absolvição.

Em outubro daquele mesmo ano, o TJ/RO reformou a decisão a decisão sentenciando Brito a oito anos e dois meses de reclusão, contrariando, inclusive, o voto da relatora, que se manifestou pela manutenção da absolvição.


Brito fora absolvido em 2014, mas TJ reformou a decisão e o condenou 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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