Sessão ordinária da ALE analisa e vota vetos do Executivo a projetos

Sessão ordinária da ALE analisa e vota vetos do Executivo a projetos

Diversos vetos a projetos legislativos obstruíam a pauta de votação na Assembleia Legislativa. Com isso, as mensagens encaminhadas pelo Executivo foram analisadas com prioridade na sessão ordinária desta terça-feira (12) para que os demais projetos de lei que constavam na Pauta tivessem seguimento na votação.

O Veto Total (VT) nº 139/17 ao Projeto de Lei nº 743/17 de autoria do deputado Airton Gurgacz (PDT) foi rejeitado. O projeto proíbe a interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora habitada por pessoa portadora de doença cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos elétricos ou eletroeletrônicos.

Também foram rejeitados os vetos aos projetos nº 789/17 de autoria do deputado Adelino Follador (DEM) que institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no processo eleitoral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Ao projeto de Lei 786/17 de autoria do deputado Lebrão (PMDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentar a caderneta de vacinação no ato da matrícula nas escolas públicas e privadas de Rondônia, aos alunos de seis meses a 14 anos, da creche ao ensino fundamental;

Ao PLO nº 791/17 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (PMDB) que dispõe sobre a criação de reserva florestal pelo Poder Executivo. A lei estabelece que a criação de reserva florestal no Estado deva ser feita por meio de lei devidamente deliberada pela Assembleia Legislativa. O Governo alegou que cabe a União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a conservação da natureza;

Ao PLO nº 758/17 de autoria do deputado Lebrão que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 920/17, de 10 de outubro de 2000. No projeto original o parlamentar torna obrigatório em todos os dias letivos, de hastear e arriar, as bandeiras do Brasil, Brasil Império e do Estado em todas as escolas públicas estaduais e particulares em todo Estado, do ensino fundamental e médio.

Para o Executivo a inconstitucionalidade está no fato de que tal tema tem de ser tratado pela Secretaria de Estado da Educação, portanto, de competência do Chefe do Executivo.

Com a derrubada dos vetos, os projetos retornam ao Executivo, que poderá sancionar ou então ingressar na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Enquanto o projeto não for publicado, não terá validade.

Autor / Fonte: ALE-RO

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