Servidores são condenados em Rondônia por exigir propina para agilizar consultas médicas

Servidores são condenados em Rondônia por exigir propina para agilizar consultas médicas

Porto Velho, RO – Os servidores Gargarim Carlos de Moraes e Ademir Fernandes da Silva, que já foram sentenciados no final de 2015 criminalmente pelo mesmo caso, restaram punidos também na esfera cível pela prática de improbidade administrativa.

Eles cobravam propina de R$ 100,00 a R$ 150,00 para agilizar consultas médicas a pacientes desesperados por atendimentos, incorrendo no ilícito de corrupção passiva.

O caso veio à tona após um médico de Porto Velho registar Boletim de Ocorrência registrando que um paciente, que fora operado por este, havia lhe perguntado se recebera ou não o dinheiro entregue a Ademir Fernandes da Silva. Os envolvidos costumavam dizer aos pacientes que a propina seria para pagar os médicos a fim de acelerar os procedimentos.

Na ocasião da imputação da pena de reclusão, o juiz Rogério Montai de Lima, atuando pela 1ª Vara Genérica de Buritis, sentenciou ambos a quatro anos de cadeia, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Neste caso, Gargarim e Ademir já estão recorrendo.

Desta feita, a juíza de Direito Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, da 2ª Vara Genérica de Buritis, condenou Gargarim Carlos de Moraes e Ademir Fernandes da Silva. A sentença foi prolatada na quinta-feira (23) e cabe recurso da decisão.

A magistrada impôs aos réus as seguintes sanções:

I -  Suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos;

II -  Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por  intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e;

III - Ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos requeridos (devolução de R$ 100,00 a cada paciente, devidamente acrescido  de correção monetária a partir do recebimento da vantagem econômica e juros de mora a partir da citação).

Eles devem manter o emprego porque a juíza entendeu que “a perda da função pública é medida exacerbada e, portanto, desproporcional”.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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