Projeto do senador Raupp inclui vale do Rio Madeira na área de atuação da CODEVASF

Projeto do senador Raupp inclui vale do Rio Madeira na área de atuação da CODEVASF

 Projeto de Lei nº 404/17, de autoria do senador Valdir Raupp  inclui o vale do rio Madeira, em Rondônia, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba(CODEVASF).

Pelo projeto será alterada a Lei nº 6.088 de 16 de julho de 1974 com a CODEVASF  tendo sede e foro no Distrito Federal  e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris e Madeira, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Rondônia e Amazonas e no Distrito Federal, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação.

Ao justificar o seu projeto, o senador afirma que a atuação bem sucedida da CODEVASF a credencia a atuar no vale desse importante rio amazônico e que essa atuação vai possibilitar a introdução de novas tecnologias e culturas  permitindo um melhor aproveitamento dos recursos naturais da região.

Raupp cita que a inclusão do rio Madeira no raio de abrangência da CODEVASF vai  contribuirá para o bom gerenciamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, nos estados de Rondônia e do Amazonas.

 A atuação da CODEVASF  trará resultados positivos no que diz respeito à preservação do rio Madeira, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais, e auxiliará os governos municipais e estaduais na solução dos problemas da região, frisou o senador.

Além de sua importância ambiental, o rio Madeira é essencial para a economia da região banhada pelas suas águas, proporcionando a pesca, o transporte aquaviário, a agricultura, o turismo e a geração de energia elétrica, entre outras atividades,  concluiu o senador Valdir Raupp.

Autor / Fonte: Ribamar Rodrigues

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