Professor que assediou alunas sexualmente em escola de Rondônia é condenado, mas mantém emprego

Professor que assediou alunas sexualmente em escola de Rondônia é condenado, mas mantém emprego

Porto Velho, RO – “Deixo de condená-lo à perda da função pública de Professor Classe C, considerando que os fatos aparecem de forma única e isolada na vida do Requerido, e como hoje está readaptado na função administrativa de bibliotecário - fl. 39, exercendo função no Almoxarifado, ou seja, fora de sala de aula, não representa risco à segurança de outras crianças e adolescentes”, assim finalizou a juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro ao condenar um professor pela prática de improbidade administrativa.

Embora não tenha perdido o emprego em primeira instância, o docente Braz Jerônimo da Silva foi sentenciado na esfera cível e, caso a decisão transite em julgado, deverá suportar as punições de pagamento de multa no valor de dois salários mínimos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda proibição de contratar com o poder público.

Cabe recurso da decisão.

Assédio sexual

O Ministério Público (MP/RO) alegou que, por meio de Termo Circunstanciado, chegou a seu conhecimento reclamação de alunas da Escola Estadual Lauro Benno Prediger, situada em Ji-Paraná, dando conta de que o servidor público estadual, com readaptação para exercer suas atribuições na biblioteca da escola, teria adotado comportamentos inadequados com conotações sexuais e ofensivas ao pudor, moral e bons costumes para com as crianças e adolescentes do sexo feminino, condutas não repetidas com os alunos do sexo masculino. Os assédios teriam ocorrido em 2014. 

Asseverou que pelo menos quatro estudantes teriam sido vítimas de comportamentos reprováveis por parte de Braz Jerônimo.

A Justiça chegou a conceder antecipação de tutela no mesmo processo fazendo com que o sentenciado passasse a trabalhar no Almoxarifado do Conselho Regional de Educação (CRE) na mesma cidade onde está até hoje.

“Diante de tudo que compõe esta demanda, este Juízo entende que realmente a pretensão inicial merece prosperar. Assim sendo, verifica-se que o requerido, no exercício do cargo de professor, aproveitava-se dessa função para assediar as alunas, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais da administração Pública (art. 37, caput, da CRFB), dentre eles o da moralidade e legalidade, o que evidencia o elemento subjetivo de sua conduta – dolo latu sensu.”, destacou a magistrada após analisar os depoimentos trazidos aos autos. A juíza opera na 2ª Vara Cível de Ji-Paraná.

Em outro trecho, apontou:

“Nesse pensar, não há como negar que o agir do requerido vai de encontro ao que determina a lei de regência, pois, na função de educador, cabia-lhe zelar pelos bons costumes, e não assediar as alunas, ofendendo o princípio da moralidade, especificamente, razão pela qual tal conduta deve ser punida à luz das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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