Prefeitura regulamenta cobrança da taxa de lixo com projeto de lei

Prefeitura regulamenta cobrança da taxa de lixo com projeto de lei

A Prefeitura de Espigão do Oeste através da SEMAME “Secretaria de Meio Ambiente” vem a público esclarecer algumas mudanças na cobrança das tarifas da coleta do lixo. No início deste mês de outubro a Prefeitura encaminhou Projeto de Lei ao Poder Legislativo, alterando a forma da cobrança da taxa de recolhimento do lixo que já é cobrada anualmente no carnê do (IPTU), considerando a área construída do imóvel em metros quadrados. Agora com a proposta encaminhada a taxa será cobrada em boleto diferenciado, mensalmente, considerando então a quantidade de resíduo acumulado no município calculada e dividida em percentual igualitário para a população em valor de taxa UNICA, ou parcelada em 11 mês, pois o Tribunal de Contas jugou inconstitucional a cobranças que era realizada por área construída junto ao carne do IPTU.

O Prefeito Nilton Caetano ainda explicou que “O valor a ser cobrado está sendo definido, mas será o suficiente para cobrir os custos de uma coleta com qualidade, conforme está regulamentado no código tributário do município.” Disse ainda “As mudanças são necessárias até por uma questão administrativa, a fórmula elaborada pela Prefeitura tenta estimar o total de lixo produzido por residências e comércios para chegar ao valor do tributo, sendo uma cota única anual dividido em até 11 parcelas”.

Exemplo: Hoje a prefeitura de Espigão do Oeste tem um custo de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) por ano com o transporte de lixo para o aterro sanitário mais gastos com recolhimento nas residência e custo com funcionários. Este valor estimando de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), que será divido pela quantidade de residências cadastradas no município, resultando um total estimado de R$ 190,00 (cento e noventa reais) anual, sendo que esse valor será dividido em 11 (onze) parcelas no valor de R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), o que representa um custo diário de R$ 0.57 (cinquenta e sete centavos) de gasto com resíduo por moradia. Solicitamos também aos vereadores e eles votaram a favor da tarifa social, onde as famílias de baixa renda e que recebem o bolsa família terão 50% de desconto.

Ao analisarem o projeto os vereadores pediram ao prefeito que não fosse cobrado no primeiro momento todo o valor, e que no primeiro momento ficasse sendo cobrado apenas 50% da taxa, oun seja de R$ 190,00 (cento e noventa reais), ficaria R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) e o restante divididos em dois anos subsequente 30% em 2019 e 20% em 2020, ficando então o valo de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) ao mês cerca de 0,28 (vinte e oito centavos) ao dia por residência.

O prefeito ressaltou “A taxa é elaborada com o Potencial de Geração de Resíduo (PGR) multiplicado pelo Preço do Serviço (PSER). Esse valor é dividido por pela quantidade de residências, no primeiro momento. No nosso sistema ainda não existe. Nós temos um projeto, e é preciso que seja entendido como tal, de regulamento sobre a recolha de resíduos e limpeza urbana, que é para vigorar em todo o país e não apenas na cidade de Espigão do Oeste” Finalizou Nilton Caetano.

“Todo indivíduo apenas por existir é gerador potencial de resíduos e todo indivíduo é afetado pelo o que os resíduos podem transmitir.“

TAXA DE LIXO

Não existe uma nova lei. O que existe de facto é uma readequação do que já e cobrado

Autor / Fonte: Portal Espigão

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