Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou por improbidade administrativa João Bosco França Silva Filho, conhecido como Bosco Faro Fino. Faro Fino, que é policial civil, teria usado, segundo a acusação do Ministério Público (MP/RO), aparato pertencente à Delegacia de Polícia a fim de confeccionar e imprimir material da campanha política, .
Assim, imprimiu diversas cópias de uma carta ao eleitor e as distribuiu pela cidade.
Conforme a denúncia, fora apontado que no dia em que a aludida carta foi impressa, 02 de janeiro de 2012, o policial havia trabalhado normalmente, tendo iniciado o expediente às 08h e o encerrado às 20h.
Faro Fino concorreu ao cargo de vereador em 2012, mas perdeu
Além disso, há informações juntadas às alegações do MP/RO dando conta que “Roberto Fernandes de Abreu confirmou que o IP constante na fls. 02, é de uma impressora matricial, que fica na sala do Comissariado, local onde o requerido [Faro Fino] exercia suas funções”.
Segundo informações prestadas pelo agente de Polícia Civil Roberto Fernandes de Abreu, chefe do SEVIC da Delegacia local, o colega de serviço, mesmo após formalmente afastado em razão da candidatura, comparecia com frequência no respectivo local, “razão pela qual, foi necessário criar uma determinação com a finalidade de que João Bosco não mais tivesse acesso aos dados constantes no Banco de Dados da Delegacia de Polícia [de Machadinho]”.
Com essas condutas, a acusação sustentou que o agente público “violou princípios da Administração Pública, como da legalidade, moralidade e impessoalidade, constituindo verdadeiro ato de improbidade”.
Sanções impostas pelo Judiciário
Decisão
“Evidente, portanto, a prática de conduta ilícita por parte do requerido, como bem realçado acima. E essa conduta ilícita, por conclusão lógica, se deu em violação ao princípio da legalidade, tendo em vista que, abusando da qualidade de policial civil, usou material pertencente à Delegacia de Polícia Civil deste município, para confeccionar material de propaganda. Assim, imprimiu diversas cópias de uma carta ao eleitor e as distribuiu pela cidade”, pontuou o magistrado Adip Chaim Elias Homsi Neto, prolator da sentença.
Em seguida, complementou:
“Tudo isso conduz ao reconhecimento de evidente desonestidade e má-fé no trato do serviço público, restando evidente e manifesto também, o dolo de locupletar-se ilicitamente por meio de uso de bens públicos”, disse.
Em outra passagem, enfatizou o juiz:
“Igualmente violados dos princípios da Moralidade e da Impessoalidade, especialmente em vista do fato de que a sociedade espera dos servidores públicos o mínimo de comprometimento. Em se tratando de agente de polícia civil, o que a sociedade espera é estar protegida, mas o requerido tratou de fazer justamente o contrário, usou material pertencente à Delegacia de Polícia Civil deste município, para finalidade particular, ou seja ‘confeccionar material de propaganda’”, norteou.
E concluiu:
“E a sociedade merece ser resguardada de pessoas que agem essa forma, que invertem valores e, o que é pior, se utilizam da máquina estatal para auferir lucro de forma repugnante. Nesse trilhar, há de ser reconhecida a prática de ato de improbidade praticado pelo requerido, restando definir as penas dentre as previstas legalmente para o caso em apreço”, finalizou Adip Chaim.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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