Parecer prévio do TCE/RO: Contas de Confúcio Moura no exercício de 2013 estão aptas a receber aprovação com ressalvas

Parecer prévio do TCE/RO: Contas de Confúcio Moura no exercício de 2013 estão aptas a receber aprovação com ressalvas

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) se reuniu no último dia 07 em sessão especial a fim de apreciar a prestação de contas do ex-governador Confúcio Moura (MDB), pré-candidato ao Senado Federal. As contas são relativas ao exercício financeiro de 2013.

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A Corte de Contas decidiu, por maioria de votos, norteada pelo posicionamento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator, conceder parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas. A decisão foi publicada hoje (30), quase um mês após ser proferida.

O único posicionamento contrário foi apresentado pelo conselheiro Paulo Curi Neto. Embora o parecer seja favorável, as contas precisam, ainda, passar pelo crivo da Assembleia Legislativa (ALE/RO) para que a aprovação seja efetivada definitivamente ou não.

O TCE/RO considerou no parecer prévio que as falhas verificadas, embora não constituam “motivos maiores que impeçam a aprovação das Contas do Poder Executivo relativo ao exercício de 2013, requerem a adoção das medidas recomendadas e determinações observadas as ressalvas constantes da Conclusão do Relatório” 

Considerou, ainda, que a análise técnica sobre as Contas do Poder Executivo de 2013, “bem como este o Parecer Prévio, não interferem nem condicionam o posterior julgamento pelo Tribunal das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”.

Portanto, sacramentou:

[...] conforme disposto no art. 49, inciso II, da Constituição Estadual; É DE PARECER que os Balanços Gerais do Estado de Rondônia representam adequadamente as posições financeiras, orçamentárias e patrimoniais em 31 de dezembro de 2013, bem como o resultado das operações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública Estadual, ESTANDO ASSIM AS CONTAS PRESTADAS PELO  EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, CONFÚCIO AIRES MOURA, RELATIVAS AO PODER EXECUTIVO, EM CONDIÇÕES DE SEREM APROVADAS COM RESSALVAS, na forma do disposto no art. 47 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 29, XVII da Constituição Estadual.
 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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