Para ficar com parte dos salários, ex-vereador usava servidores a fim de hostilizar a própria chefe de Gabinete

Para ficar com parte dos salários, ex-vereador usava servidores a fim de hostilizar a própria chefe de Gabinete

Porto Velho, RO – O ex-vereador de Ariquemes Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido como Raidy Alves (foto), foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A sentença também alcançou o servidor Alessandro de Aguiar Maciel, o Bola, acusado pelo Ministério Público (MP/RO) de ter hostilizado a ex-chefe de Gabinete de Raidy, Ivanara Guimarães da Silva, a fim de que esta passasse parte de sua remuneração ao edil. Raidy e Bola já foram condenados criminalmente em outubro de 2015 pelos mesmos fatos, inclusive à pena de reclusão (leia a sentença criminal clicando aqui). 

Cabe recurso.

Confira, ao fim da matéria, as sanções aplicadas a ambos.

A acusação

O  MP/RO ajuizou a ação alegando, resumidamente, que a partir da apuração realizada no procedimento n.º 2014001010009530 constatou-se que Raidy Silva, valendo-se, à época, do cargo de vereador do Município de Ariquemes, apropriou-se, mensalmente, de parcela da remuneração de servidores lotados em seu gabinete.

Informou que Raidy, ao ser eleito, compondo seu gabinete, nomeou Ivanara Guimarães para ocupar o cargo de chefe de Gabinete no período de janeiro de 2013 a junho de 2014.

A servidora, ainda de acordo com a instituição, percebia remuneração no valor inicial de R$1.295,85, montante aumentado posteriormente para R$1.875,68.


Afirmou que, desde a nomeação da servidora, o então vereador passou a exigir que esta lhe repassasse parte de seus vencimentos, tendo fixado inicialmente a quantia de R$200,00, aumentada, na sequência, para R$ 300,00 e culminando, ao final, na quantia mensal de R$ 700,00.

Asseverou que o último repasse concedido pela servidora ocorreu em setembro de 2013, razão pela qual Ivanara passou a sofrer ameaças de ser exonerada do cargo.

Aduziu que Raidy determinou aos demais servidores lotados em seu gabinete – em especial a Alessandro, o Bola –  que passassem a hostilizar a servidora Ivanara, com o fim de forçar eventual pedido de exoneração por parte desta, vez que o ex-vereador estava afastado de suas funções.

Narrou ainda que Bola, na função de assessor, ao saber que as ilicitudes narradas poderiam ser levadas ao conhecimento da autoridade judiciária, passou a hostilizá-la e ameaçá-la.

Sustentou, ao fim, que tanto Raidy quanto Bola praticaram atos de improbidade administrativa: o ex-vereador por auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo e o ex-servidor por praticar coação moral em detrimento da integridade psíquica da servidora.

As defesas

Bola afirmou que não mantinha qualquer relação de hierarquia com Ivanara, não tendo, portanto, hostilizado, retaliado ou adotado qualquer medida, com referido intento, contra sua colega de trabalho. Sustentou, ainda, não haver comprovação dos fatos por ela narrados, bem como que a ex-chefe de Gabinete e ele tomaram dinheiro emprestado do ex-vereador, sendo fato público e notório que Ivanara teria usado tal quantia para custeio de procedimento estético. Concluiu seu raciocínio asseverando que o dinheiro repassado mensalmente ao agente político se tratava, na verdade, de parcelas relativas ao pagamento do empréstimo realizado.

Já o ex-vereador Raidy Alves, por sua vez, sustentou que jamais exigiu qualquer contrapartida de seus assessores. Aduziu que os fatos narrados pela denunciante decorrem de fato isolado, a saber, seu inconformismo por ter sido exonerada da função de assessora de gabinete. Relatou  que os valores que lhe eram repassados mensalmente por Ivanara decorrem de empréstimo concedido a então servidora, em razão da relação de confiança havida entre ambos, para custeio de procedimento cirúrgico realizado por ela. Informou que aludido repasse somente ocorreria até a quitação da dívida. Sustentou que, em determinados meses, a denunciante, contrariando o que fora previamente acordado, passou a se negar a efetuar o pagamento dos valores ainda não adimplidos. Disse que a exoneração da servidora se deu por motivos profissionais, não podendo tal fato ser utilizado como forma de justificar a ação judicial

Decisão

O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, transcreveu trecho de diálogo havido entre Ivanara Guimarães e outro ex-vereador do Município, Jislani Matos dos Santos, o Lado, a fim de fundamentar sua decisão.

Após considerar a conversa, o magistrado anotou:

“Como se pode ver, o referido vereador relatou que a exigência de repasse é uma prática comum na Casa de Leis desta urbe. Aludido diálogo aponta fatos gravíssimos a indicar e corroborar que realmente referida apropriação ocorrera, notadamente na parte em que o parlamentar (LANO) detalha o mesmo proceder por parte de outros representantes do povo, também integrantes daquela Câmara Legislativa”, relatou.

Depois, considerando o depoimento da vítima e outras declarações, disse:

“Como se pode inferir, das declarações da servidora, resta clarividente que a contratação nada mais foi do que um subterfúgio utilizado pelo requerido vereador RAIDY para enriquecer-se ilicitamente de verbas, retendo a remuneração de servidor lotado em seu gabinete”, asseverou.

Uma troca de e-mail entre a servidora e o próprio vereador foi imprescindível para que o Juízo se posicionasse, também, no sentido de que houve improbidade.

Confira abaixo

“Demonstrado o conluio entre o requerido Vereador (RAIDY) e o seu Assessor (BOLA), é razoável concluir que o maior beneficiado pela conduta ímproba foi o primeiro Réu, em razão da sua posição e do dever de controle hierárquico sobre os seus subalternos”, concluiu o juiz.


As sanções impostas

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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