Para Breno de Paula, projeto proibindo apreensão de veículos com IPVA atrasado protege direito do cidadão

Para Breno de Paula, projeto proibindo apreensão de veículos com IPVA atrasado protege direito do cidadão

 A quebra do veto do Poder Executivo ao projeto de Lei 985/18, proibindo a apreensão e remoção de veículos com IPVA em atraso, votada pelos deputados estaduais repercutiu positivamente em vários segmentos sociais. O advogado tributarista Breno de Paula, professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir), elogiou a iniciativa da Assembleia Legislativa ao proteger o direito do cidadão. "Os deputados estaduais agiram em absoluto respeito à Constituição Federal que protege a propriedade dos contribuintes", disse o jurista.

Membro de uma das maiores bancas do Estado, Breno entende que o Estado não pode obrigar o contribuinte a quitar seus débitos a força, tomando seus bens. "O Estado não pode fazer Justiça com as próprias mãos. Se o contribuinte faltar o Estado deve procurar o Poder Judiciário e acionar o devedor, todavia obedecendo ao devido processo legal é contraditório", opinou. "A Constituição estabelece limites ao poder de tributar como não confisco e liberdade de ir e vir", arrematou o tributarista.

O projeto 985/18 foi apresentado no ano passado pelo ex-deputado Hermínio Coelho (PR). Foi aprovado pela Assembleia Legislativa mas vetado pelo Executivo que alegou não poder abrir mão de receitas. O veto foi analisado na sessão ordinária da última terça-feira, 19, e foi derrubado por 13 votos a 5. Agora, o projeto segue para sanção do governador Marcos Rocha. Caso ele insista em não assina-la, a própria Casa fará sua promulgação, garantindo sua eficácia.

Autor / Fonte: Assessoria

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