Pai abandona filho deficiente mental, causa sua morte e é condenado à cadeia pela Justiça de Rondônia

Pai abandona filho deficiente mental, causa sua morte e é condenado à cadeia pela Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia, através de decisão proferida pelo juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Criminal de Machadinho do Oeste, condenou Ailton Gomes de Queiroz pelo crime de abandono de incapaz à reclusão por cinco anos e quatro meses. O regime inicial para cumprimento de pena será o semiaberto.

Cabe recuso da decisão.

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), do dia 08 de junho de 2015 a 17 de outubro do mesmo ano, em Vale do Anari, Queiroz teria abandonado o filho menor, pessoa incapaz de defender-se dos riscos decorrentes do abandono, resultando na morte do adolescente.

“...a vítima [menor abandonado] demonstrava um bom comportamento, com desenvolvimento e socialização satisfatórios, onde frequentava e participava dos eventos da igreja, além de ajudar o pai na oficina mecânica. Relata, ainda, que a vítima havia retornado aos estudos e não mais havia se envolvido em atitudes anteriores, pois o controle e atenção dos cuidadores [ajudavam o adolescente] a se conscientizar e controlar melhor seus impulsos e desenvolver socialização satisfatória”, apontou o magistrado.

Em decorrência disso, o juiz entendeu que, enquanto o pai dispensou cuidado e atenção para com seu filho/vítima, esta se comportava de forma responsável perante a comunidade, sendo que o abandono é quem deu causa ao resultado fatídico relatado nos autos.

“Desta feita, os depoimentos das testemunhas ouvidas no decorrer da instrução processual fazem prova suficientes da materialidade e da autoria delitiva, sem olvidar da robusta prova documental carreada”, concluiu Soares.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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