O poeta rondoniense que praticou crime contra o sistema financeiro em São Paulo



Porto Velho, RO –
Há uma história que leva a assinatura do poeta rondoniense Nazareno Vieira de Souza, o ‘Augusto Branco’ (foto), desconhecida pelo público que angariou ao longo dos anos. Diferentemente de suas estrofes, não há mensagem de ânimo, frases de autoajuda, não fala de amor e muito menos apresenta final feliz. Nessa narrativa contada pela Justiça Federal de São Paulo, ‘Augusto Branco’ não é exatamente um pseudônimo artístico. Trata-se, na realidade, de uma alcunha imputada por seus acusadores.

De acordo com o Poder Judiciário, Vieira cometeu crime contra o sistema financeiro no ano de 2005 na condição de técnico bancário enquanto laborou na Caixa Econômica Federal (CEF) paulistana, mais especificamente na agência do Shopping Itaquera.

Leia a íntegra do acórdão clicando aqui

O literato foi sentenciado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de multa.

No dia 29 de março deste ano, um acórdão unânime chancelado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região norteado pelo voto do desembargador Wilson Zauhy, concedeu parcial provimento à apelação apresentada pelo escritor fixando a pena em três anos de reclusão e pagamento de 13 dias-multa.

“A materialidade delitiva encontra-se comprovada pelos documentos constantes do apenso I do inquérito policial, apenso esse consistente de cópia do procedimento administrativo instaurado pela Caixa Econômica Federal para a apuração de responsabilidade quantos aos fatos noticiados”, pontuou a Justiça.

Logo em seguida, é destacado que a autoria do crime também restou provada documentalmente e pela oitiva de testemunhas em juízo.

Para os desembargadores federais, Nazareno Vieira agiu com dolo (intenção), predeterminando-se para o ato criminoso se organizando para fraudar documentos e encaminhar pedidos de financiamento. Isso mediante apresentação – e almejada facilitação no procedimento de aceitação pela instituição financeira, por intermédio de sua participação como empregado CEF – de documentação pessoal dos clientes e dos imóveis (IPTU) cogitados nos processos de financiamento para reforma de bens.

“[...] tudo com o fito de obter os financiamentos em detrimento da instituição financeira e do sistema financeiro, o que efetivamente foi alcançado em relação a dois dos contratos agitados nos autos, evidenciando-se a forma tentada nos outros quatro”, revela a ementa do acórdão.



Atualmente, Augusto Branco é servidor do Governo de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS). Antes disso ocupou cargos comissionados na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) também durante a gestão do governador Confúcio Moura (PMDB).

“Já perdoei erros imperdoáveis”, versa a poesia mais conhecida de Branco; a Justiça, no entanto, não perdoa.

Abaixo, Rondônia Dinâmica transcreve trecho do voto Zauhy


 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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