MPF/RO arquiva uma das investigações promovida contra o AgroCap

MPF/RO arquiva uma das investigações promovida contra o AgroCap

Porto Velho, RO – O AgroCap ganhou os holofotes do noticiário rondoniense após o site de notícia Folha do Sul Online divulgar suposta fraude praticada no sorteio do empreendimento.

A partir daí as autoridades competentes acenderam o sinal de alerta; entre as instituições que propuseram a averiguação do caso está o Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO).

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Entretanto, a procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha mandou arquivar um dos procedimentos de investigação.

Isso porque, de acordo com a representante do MPF/RO, “o Procedimento Preparatório mostrou-se desnecessário, uma vez que as irregularidades já estavam sendo objeto de investigação”.

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O procedimento arquivado teve início na Procuradoria de Ji-Paraná a partir de informações passadas por um uma pessoa que pediu sigilo dos dados pessoais.

O informante disse que, ao caminhar pelas ruas da cidade, teve conhecimento da prática de sorteio ilegal desenvolvida pela empresa AgroCap, uma vez que a entidade estaria supostamente promovendo a exploração de sorteios sem a autorização pelas entidades competentes.

No site da empresa, o empreendimento é identificado como Certificado de Contribuição emitido pelo Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira. Lá também consta que, ao comprar o Certificado, o cliente contribui para “ações que oferecem proteção e assistência a pessoas afetadas por desastres e conflitos armados”.

Desta forma, ainda segundo a instituição, fora expedido Ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que informasse a respeito das irregularidades dos sorteios públicos patenteados pela AgroCap  em Ji-Paraná, esclarecendo, em caso da prática ilegal da atividade desenvolvida, as diligências administrativas a serem adotadas pela instituição financeira para fins de regularização.

Em resposta, a CEF informou que “não existiria autorização prévia para execução de procedimentos/promoção/sorteios

para as empresas AGROCAPRO/AGROCAP e Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira - Joaquim de O. Botelho”.

Entretanto, pontuou que, “por possuírem conhecimento dos procedimentos da referida atividade e por se tratar de empresa do ramo de capitalização, poderá existir autorização prévia para tal execução/promoção/sorteios, por parte da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda”.

No curso do procedimento, verificou-se que os Sorteios Públicos patenteados pela AgroCap encontram-se em processo de expansão nas cidades de Rondônia, caracterizando-se “um dano regional/estadual”.

“Desta forma, declinou-se a atribuição a Procuradoria da República da Capital do Estado de Rondônia, onde já havia investigação instaurada para apurar supostas irregularidades na comercialização do título de capitalização AgroCap”.

Confira abaixo a íntegra da Portaria de arquivamento

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Inquérito Civil n. 1.31.001.000114/2017-74 Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado nessa Procuradoria da República de Ji-Paraná, com o objetivo de apurar suposta irregularidade na realização de Sorteios Públicos, sem autorização da Caixa Econômica Federal, através da contribuição premiável AGROCAP, com sede na cidade de Ji-Paraná/RO. O presente procedimento teve início na Procuradoria de Ji-Paraná/RO a partir de notícia de fato de número 20170028915, onde o manifestante, que pediu sigilo dos dados pessoais, informou que, ao caminhar pelas ruas de Ji-Paraná/RO, teve conhecimento da prática de sorteio ilegal pela empresa AGROCAPRO, uma vez que a entidade estaria supostamente promovendo a exploração de sorteios sem a autorização pelas entidades competentes. No site da empresa, o AGROCAPRO é identificado como sendo um certificado de Contribuição emitido pelo Instituto Nacional da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Joaquim de Oliveira Botelho (inscrito no CNPJ/MF sob o n° 20.595.411/0001-84) e que, ao comprar o Certificado, o cliente contribui para “AÇÕES QUE OFERECEM PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A PESSOAS AFETADAS POR DESASTRES E CONFLITOS ARMADOS” Desta forma, foi expedido Ofício a Caixa Econômica Federal, para que informasse a respeito das irregularidades dos sorteios públicos patenteados pelo AGROCAPRO no Município de Ji-Paraná-RO, esclarecendo, em caso da prática ilegal da atividade desenvolvida, as diligências administrativas a serem adotadas pela CEF para fins de regularização. Em resposta, a Caixa Econômica informou que “não existiria autorização prévia para execução de procedimentos/promoção/sorteios para as empresas AGROCAPRO/AGROCAP e Instituto Nacional da Cruz Vermelha Brasileira - Joaquim de O. Botelho”, mas que: (…) por possuírem conhecimento dos procedimentos da referida atividade e por se tratar de empresa do ramo de capitalização - (AGROCAP), poderá existir autorização prévia para tal execução/promoção/sorteios, por parte da SUSEP – superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda a qual Vossa Senhoria poderá indicar consulta diretamente para o referido órgão (fl.41). No curso do procedimento, verificou-se que os Sorteios Públicos patenteados pela AGROCAP encontram-se em processo de expansão nas cidades de Rondônia, caracterizando-se um dano regional/estadual. Desta forma, declinou-se a atribuição a Procuradoria da República da Capital do Estado de Rondônia, onde já havia investigação instaurada para apurar supostas irregularidades na comercialização do título de capitalização AGROCAPRO (I.C n° 1.31.00.001299/2017-44). É o necessário relato dos autos. Em razão do declínio de atribuição, o Procedimento Preparatório mostrou-se desnecessário, uma vez que as irregularidades já estavam sendo objeto de investigação pelo IC eletrônico de n° 1.31.00.001299/2017-44, assim o referido procedimento foi digitalizado e apensado aos autos do Inquérito já instaurado. Diante do exposto, constata-se que não há mais razão para continuidade deste Procedimento Preparatório, assim, de modo a evitar a duplicidade de procedimentos, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Preparatório, na forma do art. 4º, V, c/c art. 16, e art. 17 da Res. 87 do CSMPF.

Comunique-se a decisão de arquivamento ao representante, para fins de conhecimento e adoção de medidas cabíveis. Após as providências de praxe, encaminhem-se os autos à eg. 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para fins de homologação da promoção realizada.

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA Procuradora da República

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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