MP promove encontro com jornalistas para lembrar aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP-Infância), vai promover um encontro com jornalistas no dia 6 de julho, às 9 horas, no edifício-sede da Instituição, em Porto Velho, para lembrar os 27 de anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa tem o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Coordenação de Planejamento e Gestão (Coplan).

Durante o encontro, será entregue aos jornalistas um Guia de Orientação de Comunicação sobre Violência Sexual Contra a Criança e ao Adolescente, tendo como base uma publicação da Childhood Brasil, organização da sociedade civil que defende os direitos das crianças, visando orientar comunicadores nas peças, releases ou qualquer comunicado que verse sobre o tema. O Guia também ficará disponível em meio digital na página do CAOP-Infância no portal do MPRO no endereço www.mpro.mp.br

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado pela Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, e representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Ao todo, o estatuto tem 267 artigos que abordam diversos temas como o acesso à saúde e educação, proteção contra a violência e tipificação de crimes contra a criança, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e adoção, proibição do acesso a bebidas alcoólicas, autorização para viajar, entre outras questões.

Antes de 1988, o Brasil contava com o Código de Menores, documento legal para a população menor de 18 anos e que visava especialmente à questão de menores em “situação irregular”, de vulnerabilidade social. A visão tradicional da época era de que crianças e adolescentes eram incapazes e consideradas um problema para o Estado e autoridades judiciárias.

A lei regulamenta o artigo 227 da Constituição, que garante os direitos das crianças e dos adolescentes: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Autor / Fonte: MP-RO

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