MP emite recomendação para que Prefeito anule processo simplificado para contratação de pessoal em Cerejeiras


O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação, em que orienta o Prefeito de Cerejeiras e seu Secretário de Educação a anularem, no prazo de 24 horas,  Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal (Edital nº 002/2018/Semap), abstendo-se de realizar qualquer ato que demonstre intuito de dar prosseguimento ao certame e revogando todos aqueles que já foram praticados.

A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, sob o argumento de que processos seletivos simplificados ou testes seletivos devem ter a realização condicionada à observância obrigatória  de requisitos de publicidade, motivação, objetividade de critérios e a existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio da contratação temporária e, ainda, excepcionalidade do interesse público, sob pena de nulidade, face à flagrante violação dos princípios da impessoalidade e moralidade.

Para o MP, ao deixar de atender tais critérios previstos em lei, os responsáveis pela deflagração do certame violam a Constituição Federal. Na recomendação, o Ministério Público ressalta, inclusive, que, desde o ano de 2014, o Município de Cerejeiras realizou, seguidamente, oito processos seletivos para contratação temporária de pessoal, dispensando, reiteradamente, a realização de concurso público, infringindo a lei.

Motivado por todos esses fatos, na última quinta-feira (13/09), o Ministério Público instaurou procedimento preparatório, com o objetivo de apurar a prática de condutas que, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa na modalidade de ofensa a princípios de direito administrativo (art. 11 da Lei n. 8.429/92), no âmbito do Município de Cerejeiras.

Cargos

O Edital nº 002/2018/Semap deflagrou Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores temporários para inúmeros cargos, dentre os quais  os de professor pedagogo, agente educacional, agente de transporte escolar, motorista e agente de serviço/zeladoria.

Autor / Fonte: MP RO

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