Mais um ex-prefeito do interior de Rondônia arcará com débito altíssimo por irregularidades na gestão

Mais um ex-prefeito do interior de Rondônia arcará com débito altíssimo por irregularidades na gestão

Porto Velho, RO – Mais uma decisão unânime patrocinada pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) fixa sanções pesadas a um ex-prefeito do interior de Rondônia.

Desta vez a Corte de Contas imputou dois débitos a Zulmar Gonçalves de Oliveira, o Zulmar da Emater, que comandou o Município de Castanheiras, e outros envolvidos.

Os conselheiros julgaram irregular Tomada de Contas Especial sobre a execução da obra para construção de garagem e de muro da Unidade Mista de Saúde do Município de Castanheiras, e construção de garagem e serviços de reforma e ampliação do Centro de Saúde Diferenciado do Distrito Jardinópolis “em face da identificação de irregularidades”.

Atualizados, o primeiro chega R$70.615,05; o outro, a R$ 52.070,01.  Juntos o valor total alcança R$ 122.685,06.

Esses débitos serão suportados solidariamente com Isaias Dias Fernandes, ex-secretário municipal de Saúde; Adriano Martins de Oliveira, ex-secretário municipal da Fazenda, além da Construtora Scheidegger Ltda por meio de seus representantes legais, Edson Carvalho e Rosenilda Scheidegger.

Multas

Além do débito, a Corte de Contas também aplicou aos responsáveis as seguintes multas:

IV. Multar individualmente os Senhores ZULMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito Municipal de Castanheiras e ISAIAS DIAS FERNANDES, Ex-Secretário Municipal de Saúde de Castanheiras, em R$3.269,21 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), equivalente a 10% incidente sobre o valor atualizado do dano (R$32.692,15), com fulcro no artigo 54, da Lei Complementar nº. 154/96, pela irregularidade descrita no item I, alínea “a”, deste Acórdão;

V. Multar individualmente os Senhores ZULMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA, Ex-Prefeito Municipal de Castanheiras, ISAIAS DIAS FERNANDES, Ex-Secretário Municipal de Saúde e, ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA, Ex-Secretário Municipal de Fazenda, em R$2.421,86 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 10% incidente sobre o valor atualizado do dano (R$24.218,61), com fulcro no artigo 54, da Lei Complementar nº. 154/96, pela irregularidade descrita no item I, alínea “b”, deste Acórdão;

VI. Multar o Senhor MIGUEL DE SOUZA SILVA, Ex-Secretário Municipal de Saúde, em R$1.620,00 (mil e seiscentos e vinte reais), com fulcro no artigo 55, II, da Lei Complementar nº. 154/96, pela irregularidade descrita no item I, alínea “c”, deste Acórdão;

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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