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Porto Velho, RO – O juiz de Direito João Valério Silva Neto acatou pedido do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e determinou ao Município de Ouro Preto do Oeste que tome, no prazo improrrogável de 90 dias, medidas eficazes a fim de suavizar problemas em região específica da cidade, na Rua Tiradentes, considerada de alto risco. A responsabilidade sobre o cumprimento da decisão recai sobre o atual prefeito Vagno Panisoly (PSDC).
A classificação de risco foi imputada por estudos realizados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Por isso, o MP/RO recorreu ao Judiciário buscando a obrigação do Município quanto a promoção de segurança da área pública, “em decorrência da existência de pedras que teriam causado prejuízo material a moradores da região”.
Ocupação desordenada
Segundo o relatório da CPRM, os problemas da área são oriundos de ocupação desordenada sem infraestrutura adequada.
Diz trecho:
Os problemas geotécnicos existentes neste ponto na Rua Tiradentes são comuns a uma ocupação desordenada sem devida infraestrutura adequada. Quanto ao grau de risco esta área é classificada como risco de alto R3.
Salienta ainda:
Em sugestão a mitigação dos problemas, sugere-se a retirada dos blocos soltos no local, implantação de sistemas de drenagens efetivos e monitoramento das encostas. Ressalta- se que tomadas às devidas medidas sugeridas, área em questão pode vir a ser reclassificado para um grau mais baixo. Um trabalho mais completo sobre as áreas de riscos presentes no município de Ouro Preto encontra-se em finalização, com previsão de publicação em abril de 2017.
Após avaliar as considerações, o magistrado asseverou:
“Absolutamente claro o risco que as pedras situadas na Rua Tiradentes apresentam e que mantida as condições existentes, é muito provável a ocorrência de eventos que causem prejuízos à comunidade, de sorte que o pedido de obrigação de fazer imposto ao Município para implementar ações de proteção a comunidade deve ser imediatamente atendido, visando garantir a efetiva qualidade de vida da população, bem como impedir a ocorrência de danos consideráveis aos cidadãos que lá residem”.
Termos da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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