Justiça de Rondônia indispõe bens de ex-administrador de almoxarifado em Vilhena



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-administrador do almoxarifado no Município, Jorge Arthur Rickli Deflon, o “Jorjão”, até o limite de R$ 59.961,00.  Ele foi exonerado pelo prefeito José Rover (PP) por determinação do MP, segundo o jornal Folha de Vilhena.

Ele responde a ação de improbidade administrativa por ter à época em que ocupava a função, segundo o MP, desviado e se apropriado – ou dado a terceiro – de 17 aparelhos de ar-condicionado pertencentes à SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) e um distribuidor de calcário e adubo da SEMAGRI (Secretaria Municipal de Agricultura) causando danos ao erário e obtendo enriquecimento ilícito.

“Os documentos que instruem a peça de ingresso e os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a fase inquisitiva demonstram que é possível que o réu tenha desviado e se apropriado dos bens pertencentes ao Município de Vilhena, estando clarividente nos autos fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa”, disse o juiz.

Logo em seguida, destacou:

“Na mesma esfera, afigura-se presente o requisito do periculum in mora, vinculado à necessidade de que tal liminar seja prontamente atendida, porquanto existe a possibilidade de que a ré, caso condenada, não tenha bens suficientes em seu acervo patrimonial para garantir o eventual ressarcimento ao erário municipal. É de asseverar que a medida cautelar pleiteada é uma providência que deve recair apenas sobre os bens cujo valor seja necessário ao integral ressarcimento do dano causado ao erário”, concluiu a justificativa antes de determinar a indisposição dos bens no valor de quase R$ 60 mil.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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