Justiça condena Bradesco e Santa Marcelina se beneficiará com R$ 70 mil


(Foto: Imagem News)

Porto Velho, RO –
O juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível em Porto Velho, tem sido duríssimo ao condenar empresas que prejudicam repetidamente seus clientes pelo mesmo motivo.

Desta vez o magistrado condenou o banco Bradesco ao pagamento de indenização, a título de danos morais individual e coletivo, no valor de R$ 100 mil. R$ 30 mil para a cliente lesada e outros R$ 70 mil para o Hospital Irmãs Marcelina. Cabe recurso da decisão.

Cláudia de Souza, a cliente, propôs a ação alegando que ao realizar compras no comércio da capital emitiu dois cheques. Disse ainda que ao serem apresentados os cheques no dia 10 de outubro de 2012, o Bradesco informou que não havia fundos. Cláudia afirmou que a devolução dos cheques causou estranheza, eis que o banco, de acordo com ela, tinha obrigação de fazer o pagamento.

A cliente ainda disse que no dia 14 do mesmo mês e ano o credor dos cheques os apresentou novamente, e estes foram novamente devolvidos, salientando que na data da segunda apresentação, possuía crédito suficiente para o pagamento das cártulas, tendo em vista que houve transferências por parte de sua irmã, que cobriam na integralidade o valor dos cheques depositados. Em razão disso, teve seu nome negativado.

O juiz disse que o Bradesco limitou-se a alegar a inexistência de danos morais. E mesmo depois de intimado para trazer comprovação das transferências e compensações ocorridas, deixou de se manifestar.

Condenação para mudar postura das empresas

‘Este processo deve servir de paradigma para a empresa ré mudar a sua posição quanto à questão de atendimento ao público e, por isso, deverá ser fixado um valor que tenha significativo peso. Por isso, fixo o valor da indenização em R$ 100.000,00’ enfatizou Leal.

Ainda foi destacado pelo juiz que esse tipo de causa é de grande repercussão em Rondônia, onde há, segundo ele, muitas ações sobre o mesmo assunto e, diante disso, se faz necessária a tomada de medidas claras quanto ao assunto.

R$ 70 mil para Santa Marcelina

Ao arbitrar os valores, Jorge reiterou a importância do Hospital Irmãs Marcelina:

‘Por isso, a fim de atender à orientação pacificada no STJ de que o valor deve servir de forma ponderada entre intensidade da ofensa, capacidade econômica do ofensor e condições pessoais da vítima, vejo que devem ser destinados R$ 30.000,00 à autora e R$ 70.000,00 em favor do Hospital Santa Marcelina, entidade que tem prestado serviço público relevante em defesa da população menos favorecida pela fortuna. Destaco que essa parcela deve ser reconhecida como dano social ou dano moral coletivo, diante da evidência de que a empresa ré, assim como todos os outros bancos, têm agido da mesma forma, causando danos aos consumidores’, destacou.


CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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