Justiça anula reeleição de Caio Marin no Sindsaúde; entidade terá novas eleições

Porto Velho, RO – Caio Marin, presidente reeleito do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia), sofreu revés na Justiça do Trabalho e, pelo menos por enquanto, sua liderança para um segundo mandato está destituída, exceto para pagamento de empregados da entidade e atos indispensáveis ao funcionamento da instituição.

Na decisão proferida pela juíza Elisa Augusta de Souza Tavares, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, são estipulados critérios para os próximos 30 dias de administração do sindicato.

Marin mantém o comando interinamente, mas atrelado à organização de assembleia a fim de estipular novo calendário eleitoral.

“Assim, anulo todos os atos posteriores à instauração da comissão eleitoral e determino realização de nova assembleia para escolha da nova comissão eleitoral para nova eleição, na forma do Estatuto”, determinou a magistrada.


Cario Marin: presidente interino só para pagar contas e organizar novas eleições

Para isso, Elisa Augusta autorizou Marin a atuar interinamente, conforme mencionado, no intuito de realizar em nome da entidade “atos indispensáveis à realização da assembleia no prazo máximo de 30 dias, no qual deverá ser nomeada comissão eleitoral e definido o calendário eleitoral, na forma do Estatuto”.

Reiterou a juíza que, além dessa organização eleitoral, o presidente terá de manter o pagamento dos empregados do sindicato e realizar “atos indispensáveis ao funcionamento da entidade, ficando estipulada multa pessoal e diária de R$ 500,00 e até o limite de R$ 30.000,00 para a hipótese de descumprimento das regras e prazos estatutários”.

Essas sanções podem ser suportadas por qualquer dirigente da entidade ou membro da comissão eleitoral que pratique ato vedado na sentença prolatada pela Justiça do Trabalho.

Confira a íntegra da decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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