Já condenada criminalmente por farrear com os cofres públicos, ex-secretária de Confúcio agora é sentenciada por improbidade administrativa

Já condenada criminalmente por farrear com os cofres públicos, ex-secretária de Confúcio agora é sentenciada por improbidade administrativa

Porto Velho, RO – No dia 12 de março de 2018, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou Mirian Spreáfico, ex-secretária de Justiça (Sejus) do governo Confúcio Moura (MDB) –  além de outras duas rés – pela prática de improbidade administrativa.

Entretanto, o magistrado rejeitou a pretensão condenatória apresentada pelo Ministério Público (MP/RO) em relação a outros denunciados. São eles: Marcela Alves Lopes, Débora Cristina Morais, Valéria Pedraça Siqueira, José Lopes da Silva Neto, Zaqueu Vieira Ramos, Aline Mendes Costa, Luciana Alminda Florentino e Nádia Paula Teixeira.

Cabe recurso.

No dia 14 de março, Rondônia Dinâmica publicou matéria sobre a manutenção da condenação criminal de Mirian Spreáfico, em segunda instância, voltada ao mesmo caso. VEJA: TJ/RO mantém condenação de ex-secretária de Justiça do governo Confúcio Moura no episódio da farra das diárias

“... [a ex-secretária foi] sentenciada a dois anos e quatro meses de reclusão em 2016 pelo crime de peculato. À ocasião, a pena privativa de liberdade foi substituída por outra restritiva de direito – consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade”.


Apontamentos do juiz prolator acerca do caso

Farra com dinheiro público

O MP/RO acusou a ex-secretária e outros réus pela participação em “uma verdadeira farra com os cofres públicos no ano de 2011 em decorrência de prática rotineira e ilegal de concessão indevida de diárias, ora como forma de complementar a remuneração de alguns servidores  que julgavam insuficiente, outra como forma de adquirir uniformes para seletos servidores”. Isto, ainda de acordo com o promotor do caso, Alzir Marques Cavalcante Junior, “revelando-se que o pagamento de tais diárias estava viciado por desvio de finalidade”.

Na esfera cível, com a decisão de Edenir Sebastião, foram aplicadas as seguintes sanções:

I –  Obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente desviado em dano ao erário, no quantum apurado em liquidação se indicada insuficiência ou omissão no ressarcimento voluntário informada nos autos e,  II  Multa civil fixada: no valor correspondente a correspondente a 02 (duas) remunerações percebidas ao tempo do fato.

Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e incidentes juros legais a partir do trânsito em julgado desta ação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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