Ex-vice-prefeito de Vilhena redige HC de próprio punho e consegue liberdade no TJ de Rondônia

Ex-vice-prefeito de Vilhena redige HC de próprio punho e consegue liberdade no TJ de Rondônia

O ex vice-prefeito de Vilhena, Jacier Dias (PSC), obteve nesta quinta-feira, 26, a concessão da Ordem de Revogação de todas as medidas cautelares impostas a ele desde o ano passado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.  Nos termos do voto do relator Oudivanil de Marins, o provimento foi unânime entre os julgadores que atenderam manifestação favorável também do Ministério Público (procuradoria). 

A ação de Habeas Corpus foi redigida e assinada pelo próprio Jacier (que está cursando faculdade de Direito) e impetrada no mês passado, logo após a publicação da sentença que o condenou pelos crimes de receptação pela compra de dois terrenos e lavagem de dinheiro. A fixação da pena em 6 anos e 8 meses de reclusão foi convertida em regime semiaberto. 

Dias estava cumprindo ordem judicial imposta desde que foi posto em liberdade, em dezembro do ano passado, mas vinha sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e se recolhia no período noturno, finais de semana e feriados. Além disso, não podia comparecer a órgãos públicos e foi proibido de sair da comarca. 

Entre os motivos apresentados no HC que autorizaram a revogação das medidas, o ex vice fundamentou que ultimado o processo em primeira instância, a pena aplicada não poderia ter uma execução provisória, em respeito ao princípio da presunção de inocência, considerando que recorreu da sentença de primeiro grau. Argumentou ainda a desnecessidade das proibições, tendo o caso sido julgado e que em nada poderia obstruir o trabalho da Justiça.

A título de argumentação, Dias anotou que adquiriu de forma lícita dois terrenos, os quais supostamente eram fruto do pagamento de “propina”. Alegou que em nenhum momento afastou a possibilidade de recuperação do verdadeiro dono dos bens, uma vez que o próprio loteador, Eliar Celso Negri, foi quem os transferiu para seu nome.  Sustenta também a tese da inexistência do crime de receptação quando se trata de bens imóveis, considerando que mesmo se for mantida a condenação, a pena não pode ultrapassar a de restriçãoa direitos, portanto, se tratava de uma execução prematura a aplicação das medidas impostas que sofria. 

Autor / Fonte: Folha do Sul Online

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