Ex-prefeito de Pimenta Bueno é condenado pela Justiça de Rondônia

Ex-prefeito de Pimenta Bueno é condenado pela Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Pimenta Bueno Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, o Jean Mendonça (PTB), foi condenado pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. Além dele, a juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou outros envolvidos na ação movida pelo Ministério Público (MP/RO). São eles: Sylvio Carlos de Paula, Luís Carlos Neves, Maria Aparecida de Souza Silva Simão, Manoel Cláudio Carvalho Ribeiro e Diego dos Santos Lúcio. A sentença também impôs a inconstitucionalizada da Lei Municiapal que autorizava contratações diretas na área da Saúde e, ao Município de Pimenta Bueno, "a obrigação de não contratar de pessoas para prestarem serviços públicos com fundamento na Lei Municipal n.º 1.805/2012, bem como para que cessar qualquer contrato de compra de serviço que já se encontrar aperfeiçoado".

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o MP/RO existência de contratação ilegal de profissionais da área de enfermagem para trabalhar no hospital da cidade em detrimento aos aprovados em concurso público para ocuparem os referidos cargos.

Em diligências, consistentes na análise do Livro de Registros de Plantão do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta, verificou-se que lá trabalham como enfermeiros, embora não aprovadas em concurso público, as seguintes pessoas: Maria Aparecida de Souza Santos Simão, Manoel Cláudio Carvalho Ribeiro, Luiz Carlos Neves e Diego dos Santos Lúcio.

Que, em consulta ao Portal da Transparência do Município de Pimenta Bueno, constatou-se que o servidor público Manoel Cláudio Carvalho Ribeiro ocupa o cargo de auxiliar de Serviços Gerais, enquanto Maria Aparecida de Souza Santos Simão ocupa o cargo de auxiliar de Enfermagem.

Narrou ainda o MPRO que há concurso público homologado pelo ex-prefeito de Pimenta Bueno desde o dia 21 de março de 2013 para contratação de profissionais de Enfermagem.

Assim, alegou a instituição que, existindo pessoas aprovadas em concurso público para ocuparem o cargo de Enfermeiro, permitir que terceiros desempenhem as funções inerentes a este cargo configura flagrante violação à regra de provimento de cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso. Alegou, por fim, que o ex-prefeito Jean Henrique permitiu que Sylvio Carlos de Paula firmasse contratos de prestação de serviços com Maria Aparecida, Manoel Cláudio, Luiz Carlos e Diego, contratos estes que somente poderiam ser realizados pelo próprio Jean Mendonça, então prefeito, e não pelo ex-secretário de Saúde.

Os gestores se utilizavam da Lei Municipal 1.805/2012 para contratar pessoas a fim de que prestassem serviço público.

“Como já exposto acima, os requeridos Maria Aparecida, Manoel, Luiz Carlos e Diego foram contratados com  amparo na Lei 1.805/2012 que autorizaria o Executivo Municipal a realizar compras de prestação de serviços de Profissionais da área de Saúde, em patente descumprimento ao disposto na própria lei em seu artigo 2º que prevê que contratação somente seria possível se não houvesse pessoas aprovadas em concurso público”, entendeu a magistrada.

Em seguida, a juíza destacou que, da mesma maneira, verificou-se que houve concurso público homologado em 21 de março de 2013 pela autoridade competente no qual consta lista de 40 pessoas classificadas e,  mesmo em seu prazo de vigência, fora realizada a contratação de Maria Aparecida, como enfermeira , Manoel, como enfermeiro, e Diego, idem.

Já Luiz Carlos foi nomeado  Diretor do Departamento da equipe de Enfermagem do Hospital e Maternidade Ana Neta.

“Assim, a contratação dos requeridos  Maria Aparecida, Manoel, Luiz Carlos e Diego, na forma realizada, considerando que não foram aprovados em concurso público, quando havia outras pessoas aprovadas e aguardando convocação,  constitui ato de improbidade administrativa, por ferir os princípios da legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições e, além disso, praticaram ato visando fim proibido por lei e frustraram a licitude de concurso público”, asseverou a representante do Poder Judiciário.

E magistrada concluiu indicando que a nomeação foi levada a efeito pelo então secretário Municipal de Saúde, Sylvio, o qual assinou os contratos firmados com Maria Aparecida, Manoel e Diego. Já a nomeação de Luiz Carlos foi subscrita pelo ex-prefeito Jean.

“A alegação de que a prestação do serviço era necessária com a consequente contratação de enfermeiros, conforme relatado pelas testemunhas,  corrobora ainda mais a ilegalidade do ato praticado, o qual deixou de nomear as pessoas aprovadas no concurso público, optando por nomear terceiros não aprovados e alguns, inclusive, reprovados no dito concurso. As condutas praticadas pelos requeridos Sylvio e Jean atentam contra a probidade administrativa”, concluiu.

Confira as sanções impostas pela Justiça aos envolvidos

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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