Ex-prefeita é condenada por ter usado comissionados para trabalhar em sua residência


Porto Velho, RO –
A juíza de direito Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou a ex-prefeita de Primavera de Rondônia Eloísa Helena Bertoletti e dois servidores comissionados em sua gestão por improbidade administrativa.

O Ministério Público de Rondônia constatou que Altair dos Santos e Luciana Andréia Gaspari, ambos contratados para exercerem cargo comissionado no gabinete da ex-gestora Eloísa Helena, estavam prestando serviços particulares na residência dela.

Segundo o MP, Altair possui nível fundamental incompleto e foi nomeado como Assistente Municipal no dia primeiro de fevereiro de 2008, com remuneração de R$ 380,00, contudo prestava serviços de jardinagem e limpeza na chácara particular de Eloisa.

Já Luciana, diz o parquet, foi nomeada como Assistente Municipal para a função de merendeira no período de 11 de fevereiro de 2007 a 11 de maio do mesmo ano, depois a partir de primeiro de julho a 31 de agosto. Ela também foi nomeada como monitora no de fevereiro de 2008 a novembro de 2009. Todas as funções com remuneração de R$ 380,00 e jornada de 40 horas semanais.

No dia 02 de novembro de 2009 Luciana foi nomeada como Diretora da Comunicação Social, apesar de possuir apenas nível fundamental completo, com remuneração de R$ 830,00. Após ser aprovada em concurso publico, tomou posse como cozinheira/merendeira no dia 12 de março de 2010, contudo continuou a exercer o cargo de direção até primeiro de abril daquele ano, data em que foi exonerada. No mesmo dia, por portaria distinta, Luciana foi nomeada novamente para o mesmo cargo que até então exercia.

O Ministério Público afirmou que no período em que as nomeações ocorreram Luciana trabalhava como empregada doméstica na residência da ex-prefeita Eloísa.

Também salientou que durante os períodos das irregularidades, Altair teria recebido indevidamente a quantia de R$ 12.607,51 dos cofres públicos, enquanto Luciana recebeu R$ 17.941,81.



Condenações

Com a sentença, a ex-prefeita de Primavera de Rondônia Eloísa Helena Bertoletti deverá ressarcir os cofres públicos. Foi decretada a perda da função pública, caso esteja ocupando alguma. Seus direitos políticos estão suspensos pelo prazo mínimo de oito anos. Eloísa também deve pagar multa cível ao município correspondente ao valor da vantagem indevidamente auferida. E está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Altair dos Santos deve perder a função pública referente à eventual cargo de comissão que esteja ocupando, além de estar proibido de contratar com o Poder Público nos mesmos termos impostos na sanção aplicada a Eloisa Helena.

Por fim, Luciana Andréia teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo mínimo de oito anos e está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. A juíza deixou de condená-la a perda da função pública, porque ela foi aprovada legitimamente no concurso público municipal, o que representaria ônus excessivo.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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