Editorial – Por que Rosani Donadon não deve participar das eleições suplementares em Vilhena

Editorial – Por que Rosani Donadon não deve participar das eleições suplementares em Vilhena

Foto: Folha do Sul Online

Porto Velho, RO – Na última sexta-feira (13), Rosani Donadon (MDB) foi recepcionada pelo povo de Vilhena já no aeroporto do município após o revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 5 a 1, os ministros cassaram o seu registro e determinaram novas eleições. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) deve tomar as devidas providências para realizar, o quanto antes, o novo pleito.

O caso descreve que a inelegibilidade de Rosani ocorreu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

A prefeita cassada disse, emocionada, que não irá impetrar recursos contra a decisão que anulou seu mandato e anunciou “que irá disputar a nova eleição suplementar”, segundo o site Extra de Rondônia.

Ela disse, então, que “O fantasma dessa reunião [que deu causa à cassação], que não participei, já me acompanha 10 anos. Estou cansada. Não vou mais entrar mais com recurso. Se tiver nova eleição, que aconteça. Quero começar uma fase nova”.

Entretanto, o advogado Caetano Neto, questionado pelo Rondônia Dinâmica sobre a possibilidade de Rosani participar das novas eleições, respondeu:

“Ela não poderá”, indicou. Isso porque, ainda segudo Caetano, o art. 219, parágrafo único, do Código Eleitoral Brasileiro é explícito: quem dá causa à nulidade não pode se aproveitar dela.

E disse mais: a insistência dos Donadon em informar que Rosani é candidata nas eleições suplementares é mais uma das manobras de sempre da família: fazer política com inverdades e distorcendo os fatos.

Melki e Rosângela Donadon também não poderão se candidatar, porque, recentemente, mudaram de legenda e ingressaram às fileiras do PDT. A lei eleitoral exige o período mínimo de seis meses de filiação para participar da eleição suplementar.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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