Declarado estado de calamidade financeira e administrativa em Rolim de Moura

Declarado estado de calamidade financeira e administrativa em Rolim de Moura

 O prefeito de Rolim de Moura, Aldo Júlio (MDB) decretou estado de calamidade financeira e administrativa no município. No documento o prefeito explica que o decreto tem vigência de 60 dias seguidos, podendo ser prorrogado por igual período.

Com a decisão ficam suspensos contratos, pagamentos de empenhos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise por Comissão composta por três servidores da Secretaria, presidida pelo Secretário Municipal da Pasta à qual gerou a despesa, sem remuneração específica para tal, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais.

O prefeito ainda esclareceu que um levantamento realizado pela secretaria municipal de fazenda aponta que a dívida do município passa de 40 MILHÕES de reais e apresentou detalhados os débitos: R$ 13.790.037,23 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – ROLIMPREVI, relativos a contribuição patronal, referente a períodos diversos já parcelados;R$ 2.973.987,54 junto ao Regime Geral da Previdência Social - INSS, referente a parcelamentos diversos; R$ 2.641.692,48, junto às Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, referente a parcelamento$ 2.479.194,00, referente a Precatórios;Restos a Pagar:- R$ 11.373.045,75 inscritos em exercícios anteriores;Empenhos a Pagar, exercício de 2018:R$ 5.115.524,78 Processados; R$ 3.287.719,54 Não processados, Rescisões Contratuais não empenhadas de pessoal R$ 2.341.076,67 e ainda folhas de Pagamento R$ 23.078.953,89, dos meses outubro, novembro,dezembro,13º salário e férias 2018.

O prefeito fez questão de frisar que tomou a decisão embasado em estudos realizado por técnicos do município e amparado pela procuradoria e afirmou que esta administração não medirá esforços no sentido de prover a população com ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira.

Autor / Fonte: ASCOM

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