Cuidado com as compras em dezembro

 Ao chegar ao final de ano todos nós somos tomados pelo clima das compras. Existe uma aura contagiante que muitas vezes nos levam a gastar mais do que podemos. Confraternizações, viagens, amigos ocultos, corro de som anunciando menores preços, promoções, gente circulando com sacolas, inúmeras ofertas,enfim todo tipo de apelação que nos leva a comprar e comprar. Muitas vezes compramos algo desnecessário, supérfluo, que depois nem usamos, mas a fatura vem e temos que pagar.

Após o mês de dezembro vem um novo ano e uma nova realidade. Janeiro é um mês com muitas contas a pagar, faturas de cartão de crédito, limite de cheque especial, impostos, material escolar, enfim nos daremos contas do quanto gastamos e do que, ainda precisamos gastar. Alguns chegam ao ponto de até de vender um bem valioso por preço mais baixo, tudo para quitar as contas atrasadas. Outros são obrigados a renegociar as dividas com juros altos ou pagar o mínimo da fatura do cartão e arcar com juros estratosféricos.

Para evitar todo esse transtorno é necessário que o consumidor tenha consciência de suas possibilidades financeiras e só compre o necessário ao seu bem-estar sem ir além de suas condições e, assim, não comprometer seu orçamento futuro. Comprar por impulso não é um bom negócio.

Em época de festas aumenta a compra de alimentos. Muitos fornecedores fazem promoção, neste caso o consumidor deve ficar atento e, antes de comprar, verificar as condições adequadas do produto e principalmente a data de validade. Caso a data de validade esteja próxima compre somente a quantidade necessária ao consumo até a data de validade, pois produtos vencidos poderão acarretar problemas de saúde.

No caso de produtos em promoção o consumidor deve ficar atento na hora de passar na máquina registradora e verificar se o preço da etiqueta é o mesmo que está sendo registrado.

É direito do consumidor reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo, a exemplo de produtos deteriorados, que apresentam sabor, cheiro, ou aparência diferente do habitualmente esperado. Neste caso o consumidor poderá escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Sempre que o consumidor tiver problemas de saúde em razão do consumo de algum produto, a exemplo de cólicas, vômitos, diarreia deverá procurar atendimento médico e solicitar relatório descrevendo os sintomas e as causas. De posse do diagnóstico comprovando que o problema decorreu do consumo do alimento, o consumidor poderá pedir o reembolso de todas as despesas decorrentes do atendimento médico e medicação que por ventura tenha comprado. É necessário a comprovação das despesas, por isso é importante exigir e guardar a nota ou cupom fiscal. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

 

Fonte. Código de Defesa do Consumidor, www.procon.sp.gov.br, conhecimentos diversos

Autor / Fonte: Agnaldo Nepomuceno

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