Condenado por improbidade administrativa, Sobrinho tem recurso negado



Porto Velho, RO –
Em agosto de 2013 o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Para obter a condenação, o Ministério Público alegou que no ano de 2009, como prefeito da Capital, o petista teria divulgado mensagem publicitária sem qualquer vertente oficial, institucional ou informativa e ainda com nítido interesse de obter vantagens eleitorais.

Segundo o MP, a matéria veiculada teria apenas cunho político e acusava o Governo de Rondônia de não estar oferecendo segurança pública de qualidade, configurando assim desvio de finalidade.

À época, Roberto foi condenado a reparar integralmente o dano causado, cujo valor deveria ser apurado em fase de liquidação de sentença, com a juntada das informações das quantias pagas pela divulgação da mensagem publicitária, bem como a pagar multa civil no valor de uma vez a remuneração que percebia como prefeito.

No último dia 03, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação apresentado pelo ex-gestor.

Os desembargadores decidiram em conformidade com o voto do relator, o magistrado Renato Mimessi.

Dentre as considerações, destacam-se dois trechos. O primeiro versa que “Configura desvio de finalidade apto a caracterizar ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se utiliza de publicidade oficial para denegrir a gestão pública de outra esfera no afã de autopromover-se, desviando-se por completo do caráter educativo, informativo ou de orientação social orientada pela Constituição Federal”.

Já o segundo diz que “A aplicação de sanção por ato de improbidade administrativa deve ser adequada à proporcionalidade do ato praticado, aquilatando-se pela análise das circunstâncias peculiares do caso, a extensão dos atos praticados pelos agentes e o eventual proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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