Colégio de Procuradores elege novo Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2019-2021

Colégio de Procuradores elege novo Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2019-2021

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia elegeu, por aclamação, na tarde desta quinta-feira, 7 de março, o Procurador de Justiça Cláudio Wolff Harger como Corregedor-Geral do MPRO para o biênio 2019-2021, o qual tomará posse no cargo em maio.

A sessão para eleição do novo Corregedor-Geral do MP foi realizada na sala de reuniões do Colégio de Procuradores-Gerais de Justiça, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, o qual agradeceu o trabalho em parceira desenvolvido pela Procuradoria-Geral de Justiça e a atual Corregedora-Geral do MP, Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco Ferraz De Arruda.

Ao agradecer aos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça pela sua eleição, Cláudio Wolff Harger afirmou que vai iniciar um novo ciclo, com novas ideias na Corregedoria-Geral do MPRO, buscando chegar mais perto das Promotorias de Justiça e dos Procuradores de Justiça, ouvindo sugestões e propostas.

Cláudio Wolff Harger iniciou sua carreira no Ministério Público do Estado de Rondônia no dia 20 de setembro de 1988, quando posse no cargo de Promotor de Justiça. Atuou nas Comarcas de Cerejeiras; Cacoal ; Ariquemes e Porto Velho.

Exerceu também os cargos de chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Ouvidor Geral do MPRO e, atualmente, é diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Entre outras atuações no Tribunal do Júri, participou do Julgamento do Caso Corumbiara. Foi designado pela Portaria nº 0254, de 29 de março de 2010 para atuar no processo nº 000.5496-08.2002.8.22.0501, referente ao julgamento de envolvidos em assassinatos no presídio Urso Branco.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público, cabendo-lhe orientar e fiscalizar a atuação e a conduta dos membros da Instituição (art. 4º e 25, inc. IV da Lei Complementar 93/93).

Cabe também à Corregedoria-Geral a realização de correições e inspeções, acompanhar o estágio probatório de Promotores de Justiça Substitutos, instruir processos de movimentação na carreira e se afastamentos de membros, elaboração de escalas de férias, recessos, de plantão e participação em audiências de custódia, a apuração de faltas funcionais, mediante a instauração de sindicâncias, a seleção de candidatos e acompanhamento do estágio de direito, dentre outras atribuições.

Compõem a Corregedoria Geral, como órgãos auxiliares, O Centro de Controle Disciplinar (CODI) e o Centro de Controle Institucional (CONI) dirigidos por Promotores de Justiça da mais elevada entrância (art. 26, § 1ºda LCE 93/93).

Autor / Fonte: MP- RO

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