Claro é condenada e deverá arcar com cem mil reais em danos morais individuais e coletivos


Porto Velho, RO –
Empresas acostumadas a lesar seus clientes estão tendo que rever suas posturas, principalmente quando ações contra elas tramitam na 1ª Vara Cível em Porto Velho, passando pelas mãos do juiz de direito Jorge Luiz Leal.

O magistrado tem arbitrado valores altíssimos a título de indenização por danos morais. Já algum tempo, tem estipulado o teto de R$ 100 mil. R$ 70 são destinados ao Hospital Santa Marcelina, em Porto Velho, já os outros trinta mil reais, ao autor da ação, normalmente um consumidor prejudicado.

Desta vez foi a vez da empresa de telefonia Claro arcar com as conseqüências. Cabe recurso da decisão.

O Cliente Valdeniro de Souza alegou, em síntese, que foi surpreendido com um débito no valor de R$ 72,81 (setenta e dois reais e oitenta e um centavos) perante a Claro, e que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-o de efetuar compras no comércio local, sofrendo constrangimento e humilhação.

Sustentou também em juízo que não obstante possuir um contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a ré, sua linha telefônica é pré-paga, desconhecendo a origem dos débitos. Disse que não solicitou migração nem autorizou que terceiro o fizesse em seu nome, e que não há qualquer razão para seu nome estar incluído no rol de inadimplentes.

A Claro, ao apresentar contestação, defendeu que após minuciosa pesquisa nos seus sistemas internos, restou constatado que Valdeniro contratou os serviços do plano "Controle 35" no dia 22 de dezembro de 2011. Argumentou inclusive que esse procedimento de migração só é realizado mediante solicitação e concordância do titular do acesso mediante confirmação de dados, e que o inadimplemento permite a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.

Em trecho da sentença, o juiz Jorge Leal deixa claro que a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar sua tese:

‘Ao afirmar que o autor solicitou a alteração de seu plano pré-pago para o plano controle 35, não juntou extrato ou planilha de utilização dos serviços cobrados, nem tampouco comprovante de solicitação ou protocolo de migração, conforme alegado na contestação’, informou.

E completou:

‘Com efeito, a parte Ré (Claro) não teria qualquer dificuldade em trazer aos autos referida prova, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor’.

SENTENÇA

Com a decisão do magistrado, o débito de Valdeniro perante a Claro foi extinto e a empresa deverá desembolsar R$ 100 mil a título de danos morais. O Hospital Santa Marcelina receberá R$ 70 mil; já o cliente lesado, os outros trinta.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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